Incendiário condenado a três anos de pena suspensa - TVI

Incendiário condenado a três anos de pena suspensa

Incêndio [Lusa]

Estava acusado de ter ateado dois incêndios florestais no mesmo dia, no concelho de Anadia, mas foi condenado apenas por um

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O Tribunal de Aveiro condenou hoje a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem que estava acusado de ter ateado dois incêndios florestais no mesmo dia, no concelho de Anadia.

Durante a leitura da sentença, a juíza presidente considerou que ficaram provados todos os factos que constavam na acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).

O arguido, de 45 anos, estava acusado de dois crimes de incêndio florestal, mas foi condenado apenas por um, porque o coletivo de juízes considerou que só existiu uma resolução criminosa.

Um relatório médico realizado ao acusado conclui que o mesmo é imputável, apesar de apresentar uma "capacidade intelectual abaixo do normal e uma propensão para o abuso de álcool", e refere que "existe risco de o arguido repetir a prática destes factos".


Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente sublinhou que as exigências de prevenção geral são "fortíssimas", atendendo a que "todos os anos assistimos a incêndios que destroem os bens das pessoas, geram o pânico e causaram já a morte de bombeiros".

O homem, que já tinha cumprido duas penas de prisão efetiva pelo mesmo crime, foi condenado a três anos de prisão, suspensos por igual período.

A juíza explicou que o arguido "já cumpriu antes penas de prisão e isso não foi dissuasor", adiantando que a suspensão da pena será acompanhada de regime de prova que inclua "consultas motivacionais de abstinência do álcool e acompanhamento psicológico que o ajude a controlar os impulsos para praticar factos semelhantes".


Durante o julgamento, o arguido confessou ter ateado os dois incêndios florestais e mostrou arrependimento.

"Estou muito arrependido. Tinha bebido duas ou três cervejas. Fiz aquilo, mas não tenho explicações", disse o arguido.


Os factos ocorreram na tarde do dia 13 de abril de 2014, quando o arguido ateou dois incêndios florestais no lugar de no lugar de Figueira de Boialvo, em Avelãs de Cima.

Segundo o MP, o arguido percorreu de bicicleta uma estrada de terra batida, que dá acesso ao interior da floresta, e ateou fogo no mato ali existente, com recurso a um isqueiro, abandonando o local de seguida.

Mais tarde, o arguido voltou ao local para verificar como estava o incêndio e, ao ver que o mesmo estava extinto, resolveu atear novo fogo.

De acordo com a investigação, os dois incêndios consumiram uma área de 250 metros quadrados de mato e eucalipto e só não tomaram proporções maiores porque foram prontamente combatidos por duas corporações de bombeiros, fruto da deteção precoce do início dos fogos por populares.
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