Incendiário volta a ser condenado a pena suspensa - TVI

Incendiário volta a ser condenado a pena suspensa

Bombeiros

Juíza adverte o arguido de que a população sabe quem ele é e o que fez. "Se alguém o apanhar a atear algum incêndio, o senhor corre perigo de vida"

O Tribunal de Aveiro voltou a condenar, esta segunda-feira, a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem de 46 anos que confessou ter ateado dois incêndios florestais no mesmo dia, no concelho de Anadia.

Em junho de 2015, o arguido tinha sido condenado à mesma pena, mas apenas por um dos dois crimes de incêndio florestal de que estava acusado. Após recurso do Ministério Público (MP), o Tribunal da Relação do Porto mandou repetir o julgamento e, desta vez, o coletivo de juízes deu como provados os dois crimes, mas manteve a mesma pena.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente referiu que o arguido "confessou os factos, à semelhança do que já tinha feito no primeiro julgamento, e verbalizou arrependimento".

Não ficaram dúvidas de que foi o senhor que ateou os dois incêndios", disse a magistrada.

O homem, que já cumpriu quatro anos de cadeia pelo mesmo crime, foi condenado a dois anos de prisão, pelo primeiro incêndio, e dois anos e meio, pelo segundo. Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução, mediante a condição de o arguido se submeter a tratamento à dependência do álcool e sujeito a regime de prova.

Após a leitura do acórdão, a juíza dirigiu-se ao arguido dizendo-lhe que tem de tratar o problema do alcoolismo e integrar-se socialmente, adiantando que esta decisão representa "uma última oportunidade para abandonar estes comportamentos".

As populações andam atrás de si a ver o que anda a fazer. Se alguém o apanha a atear algum incêndio, o senhor corre perigo de vida. As populações não aceitam estes comportamentos", avisou a magistrada.

Os factos ocorreram na tarde do dia 13 de abril de 2014, quando o arguido ateou dois incêndios florestais no lugar de no lugar de Figueira de Boialvo, em Avelãs de Cima.

Segundo o MP, o arguido percorreu de bicicleta uma estrada de terra batida, que dá acesso ao interior da floresta, e ateou fogo no mato ali existente, com recurso a um isqueiro, abandonando o local de seguida. Mais tarde, o arguido voltou ao local para verificar como estava o incêndio e, ao ver que o mesmo estava extinto, resolveu atear novo fogo.

De acordo com a investigação, os dois incêndios consumiram uma área de 250 metros quadrados de mato e eucalipto e só não tomaram proporções maiores porque foram prontamente combatidos por duas corporações de bombeiros, fruto da deteção precoce do início dos fogos por populares.

Um relatório médico realizado ao arguido conclui que o mesmo é imputável, apesar de apresentar uma "capacidade intelectual abaixo do normal e uma propensão para o abuso de álcool", e refere que "existe risco de o arguido repetir a prática destes factos".

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