Internado por tentar assassinar filha com faca da matança do porco - TVI

Internado por tentar assassinar filha com faca da matança do porco

Justiça (iStockphoto)

Tribunal de Coimbra condenou um homem a seis anos de cadeia por ter tentado matar a filha. Para já, ficará internado em tratamento. Caso recupere, irá cumprir o resto da pena na prisão

Regime de internamento é para já o destino do homem de 50 anos, condenado por tentar matar a filha. Isto porque o Tribunal de Coimbra considera que o mesmo apresenta "um quadro de distúrbio de personalidade, falta de controlo de impulsos" e alcoolismo.

Seis anos de pena é a condenação, ainda sujeita a recurso, pelo facto de ter tentado matar a filha de 28 anos, em Mira, distrito de Coimbra, a 24 de agosto de 2015.

O juiz decidiu que o condenado ficará, para já, internado, para poder ser tratado com "psicofármacos e psicoterapia". Caso, durante os seis anos de pena, fique curado, irá cumprir a restante pena em regime de execução normal.

Faca "da matança do porco"

O arguido, durante o julgamento, referiu que não era sua intenção matar a filha mais velha. Parcialmente confessou os factos, confirmando ter golpeado a vítima numa perna, sem reconhecer, contudo, ter desferido golpes tentando atingi-la no peito.

O arguido, que era pintor na Câmara Municipal de Mira, terá entrado em depressão após a sua mulher e filha mais nova terem saído da residência onde moravam.

De acordo com a acusação a que Agência Lusa teve acesso, o arguido terá pedido à sua filha mais velha, a 24 de agosto, que convencesse a mãe a regressar a casa.

A filha recusou. Então, o homem agarrou na faca "da matança do porco" e desferiu um golpe na perna da filha. Posteriormente, tentou atingir a filha no peito, que agarrou a faca com as mãos.

A pena determinada pelo Tribunal de Coimbra teve em atenção o facto de o arguido ter "nesta fase da sua vida um quadro emocional que apresentava uma perturbação grave", referiu o juiz, sublinhando ainda que as consequências para a vítima "não foram especialmente relevantes do ponto de vista físico".

O juiz sublinhou ainda que teve em conta o depoimento da vítima, a filha, que não demonstrou "especial animosidade", aquando da audiência, e que se expressou "de forma precisa e coerente".

O Tribunal de Coimbra determinou ainda que seja substituída a prisão preventiva por "internamento preventivo", enquanto se aguarda pelo trânsito em julgado.

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