Justiça deu razão a homem que impugnou paternidade por não ser pai biológico - TVI

Justiça deu razão a homem que impugnou paternidade por não ser pai biológico

  • JFP
  • 28 set 2018, 12:03
Justiça (iStockphoto)

Pretendia ainda que a ex-companheira fosse condenada a pagar uma indemnização de quase 17 mil euros

O Tribunal Constitucional (TC) deu parcialmente razão a um homem que pretendia que a filha, atualmente com 18 anos, deixasse de usar o seu apelido, após ter descoberto que não era o pai biológico, informou hoje o seu advogado.

Inicialmente, o Tribunal de Família e Menores de Aveiro tinha recusado o pedido, considerando que não obstante o autor não ser pai biológico da rapariga era, apesar disso, "afetiva e sociologicamente e (por causa disso) juridicamente" o seu pai.

A defesa do progenitor recorreu então para o TC que concedeu provimento parcial ao recurso e ordenou a reforma da decisão recorrida.

O Tribunal de Família e Menores de Aveiro veio, no presente momento, declarar que o nosso constituinte não é o pai e em consequência retificar o assento de nascimento, deixando o mesmo de figurar doravante como pai”, disse à Lusa o advogado Pedro Teixeira.

Segundo o causídico, a mãe foi ainda condenada a pagar uma multa e uma indemnização a ser fixada por litigância de má-fé, uma vez que “não podia deixar de conhecer que teve relações sexuais com outra pessoa no período legal de conceção e sempre afirmou o contrário”.

O mencionado processo é muito delicado e sensível, mas estamos naturalmente satisfeitos por a nossa pretensão ter procedido e termos contribuído por aclarar várias questões jurídicas complexas que, inclusivamente, mereceram a apreciação por parte do Tribunal Constitucional, pelo que pensamos que sobre estas questões controversas existe neste momento maior certeza e segurança jurídica”, disse o advogado.

Pedro Teixeira adiantou ainda que o seu cliente “lamenta ter sido enganado”, censurando a postura da mãe, quer ao longo de toda a vida da filha, quer no decurso do processo judicial, “nunca tendo recebido até aos dias de hoje uma palavra de lamento ou pedido de desculpa”.

O causídico recordou que o seu cliente só decidiu apresentar a ação de impugnação de paternidade quando a menor já tinha 15 anos, porque foi nessa altura que descobriu que era infértil e que não poderia ser o pai biológico.

Na ação de impugnação de paternidade que deu entrada no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, o homem pedia que fosse decretado que não é o pai da menor e, consequentemente, esta deixasse de poder usar o seu apelido.

Pretendia ainda que a ex-companheira fosse condenada a pagar uma indemnização de quase 17 mil euros, sendo dez mil euros por danos não patrimoniais e 6.350 euros relativos à pensão de alimentos da menor.

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