Liberdade para homem que atropelou genro e idosa - TVI

Liberdade para homem que atropelou genro e idosa

Justiça

O arguido terá ainda de pagar uma multa de 375 euros e fica proibido de conduzir veículos motorizados pelo período de quatro meses

O Tribunal de Águeda condenou esta segunda-feira a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, um sexagenário acusado de atropelar um genro e uma idosa, que veio a falecer dias depois do acidente.

Durante a leitura do acórdão, que decorreu esta segunda-feira, o tribunal deu como provado que o homem, de 62 anos, atingiu as duas vítimas «com o propósito de as molestar fisicamente».

Durante o julgamento, o arguido justificou o seu comportamento, alegando que estaria a tentar desviar-se de uns blocos de cimento atirados por alguns populares contra o seu veículo, mas o coletivo de juízes não deu credibilidade a estas declarações.

O tribunal também não deu como provado que o arguido tenha ingerido bebidas alcoólicas em casa, após os atropelamentos, «por estar desesperado» com o sucedido, tal como a defesa sustentava.

O homem, que estava acusado de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, um dos quais agravado pelo resultado, e um crime de condução em estado de embriaguez, foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de três anos e nove meses de prisão.

O arguido terá ainda de pagar uma multa de 375 euros e fica proibido de conduzir veículos motorizados pelo período de quatro meses.

Apesar de considerar a situação grave e de o arguido não revelar arrependimento, o tribunal decidiu suspender a pena, por acreditar que a ameaça de prisão «será suficiente para o afastar de se envolver em situações semelhantes».

«Isto é um cheque em branco que o tribunal lhe passa. Cabe a si demonstrar que é merecedor da suspensão da pena», disse o juiz-presidente, após a leitura do acórdão.

O caso ocorreu em 06 de janeiro de 2013, cerca das 13:00, no lugar de A-dos-Ferreiros, em Águeda, quando o condutor atropelou o companheiro da filha, sem gravidade, e atingiu a idosa, que caiu ao chão, passando com a roda traseira da viatura por cima das suas pernas.

A mulher, de 79 anos, foi transportada para o Hospital de Aveiro e depois foi transferida para o serviço de ortopedia do Hospital de Águeda, onde veio a falecer quatro dias mais tarde, em consequência das lesões sofridas.

Após o acidente, o arguido foi submetido ao teste de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de álcool no sangue (TAS) de 1,56 gramas/litro.
Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE