Lojas processam mães que querem folgar ao fim de semana - TVI

Lojas processam mães que querem folgar ao fim de semana

  • João Guerreiro Rodrigues
  • 16 ago 2021, 10:05
Justiça

A decisão não tem sido consensual nos tribunais superiores

Há lojas em centros comerciais que estão a ir para tribunal contra mães trabalhadoras que exigem folgar ao fim de semana e não nos dias úteis, por não terem quem tome conta dos filhos, avança esta segunda-feira o Jornal de Notícias. 

As empresas querem que fique decidido que quem tem filhos menores de 12 anos não pode escolher os dias de descanso semanal, contrariando assim pareceres desfavoráveis da comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego à recusa do pedido das trabalhadoras para folgarem ao fim de semana e não em dias úteis. 

Uma decisão de 30 de junho, proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, deu razão ao empregador, num caso de uma lojista que tem dois filhos, de seis e de dez meses, marido a trabalhar por turnos e que pediu para folgar aos sábados e domingos, alegando que a creche só funciona de segunda a sexta-feira e não tem familiares ou conhecidos a quem recorrer.

A empresa recusou e um mês depois, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego deu um parecer desfavorável à intenção da empresa de rejeitar o pedido.

No entanto, tanto o Tribunal do Trabalho como o Tribunal da Relação de Lisboa deram razão ao empregador. 

Em 2019, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que o pedido de uma funcionária de um hipermercado para trabalhar entre as 9h e as 18h, de segunda a sexta-feira, por não ter com quem deixar o filho de 5 anos ao fim de semana, enquadra-se na definição de horário flexível previsto no código do trabalho e não coloca em causa o funcionamento da loja.

De acordo com a lei, as mães e pais com filhos menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica têm direito ao horário flexível. De acordo com o Código do Trabalho, o empregador pode recusar com base em exigências imperiosas do funcionamento da empresa ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.

A lei protege o trabalhador com filhos menores de 12 anos, mas, de acordo com especialistas, muitas empresas limitam-se a dizer que a empresa vai ser prejudicada e não conseguem avaliar caso a caso.

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