Madeira: homem que matou a tiro o chefe condenado a 20 anos de prisão - TVI

Madeira: homem que matou a tiro o chefe condenado a 20 anos de prisão

  • Atualizada às 16:21
  • 19 jun 2018, 15:06

Tribunal do Funchal condenou a 20 anos de prisão Leonel Correia, pela morte do seu antigo chefe Norberto Gouveia. Família da vítima deverá receber indemnização de 120 mil euros

O colectivo do Juízo Central da Comarca da Madeira condenou Leonel Correia, o homem que matou o chefe dos Carreiros do Monte a 11 de Janeiro do ano passado, a 20 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e detenção ilegal de arma.

O acórdão conhecido na tarde desta terça-feira no Funchal condena ainda o antigo carreiro a pagar uma indemnização de 120 mil euros à viúva e às duas filhas de Norberto Gouveia.

O tribunal deu como provados a generalidade dos factos da acusação”, declarou a presidente do coletivo, Teresa Miranda, no decorrer da leitura resumida do acórdão.

O caso envolveu o antigo carreiro Leonel Correia, de 53 anos, a receber uma pensão de invalidez, que alvejou com seis tiros o seu antigo chefe, aparentemente por este não lhe arranjar um cargo nos órgãos sociais da associação de Carreiros do Monte, organismo ligado à atividade turística dos homens que conduzem carros de vime descendo as encostas do Funchal.

A vítima era o presidente da Associação dos Carreiros do Monte, os condutores dos típicos carros de cesto da Madeira, que foi atingido por uma arma de fogo de calibre 6.35 milímetros “na cabeça, no pescoço e coluna vertebral”.

O Ministério Público pediu a condenação do arguido a 20 anos de cadeia, sendo que o advogado que representou a família da vítima pediu a pena máxima de 25 anos de cadeia para o antigo carreiro, que está em prisão preventiva.

Pena única

O coletivo condenou o arguido a 19 anos pelo crime de homicídio qualificado agravado e a dois anos e dois meses pelo de detenção de arma proibida, sentenciando-o em cúmulo jurídico numa pena única de 20 anos.

O homem terá também de pagar ainda à mulher e às duas filhas da vítima uma indemnização cível na ordem dos 120 mil euros.

O tribunal considerou que o arguido saiu da sua casa “com a intenção de matar” a vítima, tendo-a atingido primeiro com três tiros.

Vendo que ainda estava viva, descarregou” outros três disparos, “alguns à queima roupa”, sustentou a presidente do coletivo.

Teresa Sousa vincou que o homicida “não tinha autorização necessária” para a posse da arma e que “decidiu o seu comportamento em dois momentos distintos”, evidenciando uma “atividade criminosa particularmente intensa”.

A presidente do coletivo destacou “a óbvia firmeza e a tenacidade” reveladas na perpetuação do crime, revelando o arguido “sangue frio” e demonstrando ser “insensível”.

Foi sublinhado “o dolo direto com que atuou”, numa “manifestação intensa de querer realizar o ato, não hesitando em usar a arma”.

Após a “firme e inabalável decisão” de tirar a vida ao responsável da Associação dos Carreiros do Monte, o arguido não mostrou “qualquer arrependimento” no decorrer do julgamento.

Sobre os motivos do crime, a magistrada referiu não ter ficado provado que a vítima “andasse a roubar a associação e fosse um chefe autoritário que não merecia a confiança dos carreiros”.

"Caráter complicado"

Teresa Sousa mencionou que o arguido não tem antecedentes criminais, é um homem de família e trabalhador, embora com um “caráter complicado”.

A juíza destacou que a perícia criminal e a avaliação psicológicas não revelaram que exista qualquer razão para “inimputabilidade” e acrescentou que o arguido apenas “cismou” e “durante anos viu a vítima como a causa do seu infortúnio”.

O senhor já não é carreiro há muitos anos e veio resolver o problema matando aquele que, na sua cabeça, era a causa dos seus males”, disse.

O arguido e a vítima, recordou, até “foram amigos no passado e desentenderam-se por questões laborais”, visto que o chefe dos carreiros do Monte entendia que o homem “não tinha direito a receber” qualquer compensação da associação por não poder trabalhar mais, porque havia “recebido indemnização do seguro”.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público havia pedido uma sentença de prisão não inferior a 20 anos, enquanto a representante da família pediu a pena máxima (25 anos).

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