Médico condenado a pagar oito mil euros - TVI

Médico condenado a pagar oito mil euros

Justiça

Tribunal determinou indemnização por más práticas clínicas

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O médico José Mendia foi condenado, pelo Tribunal Cível de Lisboa, a pagar uma indemnização de oito mil euros a uma paciente que o acusava de más práticas clínicas após ter efectuado um «lifting facial».

Na sentença a que a Agência Lusa teve acesso, esta segunda-feira, o Tribunal deu como «parcialmente provados» os factos da acusação, tendo condenado o auto-intitulado «cirurgião plástico» ao pagamento de oito mil euros por danos não patrimoniais, acrescidos de juros de mora.

O clínico foi ainda condenado a pagar futuros tratamentos de lipoinjecção na zona cervical, que a sua antiga cliente venha a fazer, e ainda 300 euros pelo crime de violação do direito à imagem, ao tê-la apresentado numa revista como um caso de sucesso de um «lifting facial», sem autorização.

Três operações plásticas

D., como quer ser identificada, agora com 63 anos de idade, vinha a pedir uma indemnização no valor de 25 mil euros, por sequelas que disse ter ficado após as três operações plásticas a que foi sujeita, nomeadamente onze cicatrizes, necrose (morte de tecido por infecção) e anemia, em resultado dos tratamentos.

Contudo, o tribunal conclui que a medicina não é uma ciência exacta e, por isso, «não se pode considerar necessariamente culpado o médico que não cura ou que não evita a morte do doente».

«Não há actos médicos isentos de risco», sublinha a decisão judicial, acrescentando que quem se submete a uma cirurgia plástica não se pode esquecer que «esta não se reveste de uma ausência de riscos que possa garantir um resultado».

A vítima e o seu advogado, Vítor Carreto, ainda não decidiram se vão recorrer da sentença. O mesmo confirmou à Lusa o advogado do médico, José Marques de Oliveira.

O médico José Mendia, a quem o Colégio da Especialidade de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética da Ordem dos Médicos não reconhece como cirurgião plástico e reconstrutivo, tem vários processos disciplinares a decorrer na Ordem, por práticas associadas a esta especialidade.
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