Ministério da Educação condenado a indemnizar professor que "insultou" Sócrates - TVI

Ministério da Educação condenado a indemnizar professor que "insultou" Sócrates

Justiça (iStockphoto)

Professor Fernando Charrua, afastado da Direção Regional de Educação em 2007 por alegadas declarações insultuosas ao então primeiro-ministro, vai ser indemnizado em 10.000 euros

O Tribunal Central Administrativo Norte confirmou esta sexta-feira que o Ministério da Educação tem de indemnizar em 10.000 euros o professor Fernando Charrua, afastado da Direção Regional de Educação em 2007 por alegadas declarações insultuosas ao então primeiro-ministro.

O Estado português, que havia sido igualmente condenado em primeira instância, foi absolvido por ser “parte ilegítima relativamente aos pedidos formulados pelo autor”, pelo que o “pedido indemnizatório não deveria ter sido formulado contra si”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

O caso remonta a 2007, quando Fernando Charrua foi alvo de um processo disciplinar por alegadamente se ter referido de modo insultuoso a José Sócrates, então primeiro-ministro, quando se encontrava em funções na Direção Regional de Educação do Norte (DREN).

A então diretora regional de Educação, Margarida Moreira, determinou a sua suspensão preventiva por “considerar que o seu comportamento punha em causa o normal funcionamento do serviço”.

Na mesma ocasião, Margarida Moreira pediu a cessação das funções de Charrua ao secretário de Estado da Educação, que foi deferida com fundamento em “conveniência de serviço”.

Poucos meses depois, o processo disciplinar foi arquivado pela então ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, mas a cessação da requisição na DREN permaneceu sem ser revogada, até o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto declarar a sua anulação, em julho de 2011, reafirmada pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte.

O tribunal deu como provado que o facto de Fernando Charrua ter sido suspenso preventivamente lhe causou danos, nomeadamente ao nível da saúde, obrigando-o a recorrer a ajuda médica.

A administração determinou a suspensão preventiva do professor “sem que tenha aduzido as razões concretas porque o fazia, antes estribou-se numa fundamentação manifestamente conclusiva”, dizem os magistrados.

Estão, pois, preenchidos todos os pressupostos legais de que depende a obrigação do réu indemnizar o autor pelos prejuízos sofridos”, lê-se no acórdão.

Segundo os juízes, atendendo aos factos provados é “equitativa” a fixação da indemnização em 10.000 euros por danos não patrimoniais, em consequência da “atuação ilícita e culposa da entidade demandada”.

Em declarações à agência Lusa, Fernando Charrua frisou que a Justiça “demora tempo de mais”, tendo sido necessário esperar dez anos por uma decisão, mas “felizmente” existe.

A Justiça é lenta, mas o que é certo é que é a única coisa que temos para nos defender de atos de arbitrariedade cometidos por quem nos governa”, declarou.

Apesar de satisfeito pelo desfecho, o professor lamentou que seja o erário público, através do Ministério da Educação, a pagar a sua indemnização.

Se o Governo achar que está a indemnizar cidadãos por atos praticados com dolo por ex-dirigentes, sabendo estes o que estavam a fazer, pode pedir o direito de retorno”, salientou.

Fernando Charrua revelou que o Ministério da Educação já se mostrou disponível para pagar voluntariamente os 10.000 euros, acrescentando: “aguardo serenamente, como sempre aguardei”.

 

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