MP quer penas suspensas para arguidos do colapso do viaduto da A15 - TVI

MP quer penas suspensas para arguidos do colapso do viaduto da A15

Justiça

O Ministério Público afirma que as provas não deixam dúvidas que existiu «omissão ou violação das regras de construção»

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação a penas suspensas dos 11 arguidos do caso do colapso do viaduto da A15, na Fanadia, no concelho das Caldas da Rainha, onde há 13 anos morreram quatro operários.

No Tribunal das Caldas da Rainha, onde o julgamento está ser repetido desde outubro, o magistrado do MP Augusto Miranda considerou que a produção de prova não deixou dúvidas de que a conduta dos arguidos (todos ligados a empresas envolvidas na construção do viaduto) resultou na «omissão ou violação das regras de construção», tendo criado «perigo por negligência».

Durante quase hora e meia de alegações, o magistrado apontou erros aos projetos das fundações e do cimbre (estrutura metálica que sustentava o tabuleiro do viaduto que estava a ser betonado quando colapsou) e sustentou terem sido as causas do acidente.

Augusto Miranda apontou ainda responsabilidades aos fiscais da obra, que «nada viram e nada fizeram [para evitar o acidente]» e pediu a condenação de todos os arguidos a penas entre os três e os cinco anos, conforme o grau de culpa que o tribunal vier a considerar provado, mas defendendo a sua suspensão.

Posição diferente teve o advogado da Macanotubo, empresa responsável pelo projeto do cimbre, que remeteu as causas do acidente para as condições do terreno (devido às chuvas desse inverno) e para eventuais anomalias das fundações que sustentavam a estrutura, pedindo a absolvição dos seus clientes.

Os advogados das famílias das vítimas mortais e dois operários feridos durante ocidente voltaram a «pedir justiça» ao tribunal, que no primeiro julgamento condenou a seguradora contratada pelas empresas ao pagamento de indemnizações por danos não patrimoniais, em valores que oscilam entre os cinco mil euros e os 187 mil euros.

Contudo, a defensora da seguradora alegou que «para isso era preciso que tivesse sido provada a culpa», facto que considera não se ter verificado, tanto mais que, nos processos que decorreram no tribunal do trabalho, «nenhum das entidades empregadoras foi condenada».

Por ouvir ficaram na sessão de hoje os defensores dos arguidos da empresa de fiscalização (Keiser) e dos operários do empreiteiro geral do viaduto (Novopca).

O caso remonta a 2001, quando, durante as operações de betonagem, se deu a queda de um tabuleiro do viaduto, o que causou a morte de quatro operários e ferimentos em outros 12.

O julgamento, que envolveu 13 arguidos, 17 advogados e mais de 200 testemunhas, foi iniciado no Tribunal das Caldas da Rainha no final de 2007, e adiado «sine die» para permitir a elaboração de um relatório sobre as causas do acidente.

Em março de 2008 o tribunal retomou as sessões e em outubro de 2011 condenou 11 dos 13 arguidos (acusados de irregularidades de construção agravadas pelo resultado) a penas entre os dois e os cinco anos, suspensas por igual período.

Irregularidades no processo - entre as quais o acórdão ter sido proferido vários meses após as alegações finais, quando o prazo legal é de um mês ¿ levaram o Tribunal da Relação de Lisboa a anular o julgamento, determinando a sua repetição.

A sessão prossegue na quarta-feira, às 09:45.
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