Mulher condenada a pagar multa por chamar "ordinário" ao ex-marido - TVI

Mulher condenada a pagar multa por chamar "ordinário" ao ex-marido

Justiça (iStockphoto)

Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação por um crime de injúrias, proferidas durante uma discussão presenciada pelas filhas do casal. Homem foi condenado a 910 euros de multa por agressões à ex-mulher

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação por um crime de injúrias de uma mulher que chamou “animal” e “ordinário” ao ex-marido, durante uma discussão presenciada pelas filhas do casal, em Famalicão.

Segundo o acórdão consultado esta quarta-feira pela Lusa, a mulher foi condenada a 35 dias de multa, à taxa diária de seis euros, no total de 210 euros.

A Relação releva o “contexto situacional” em que as expressões “seu animal” e “seu ordinário” foram proferidas, numa altura em que o homem estava a entregar as filhas à mãe.

O casal estava recém-separado e as filhas tinham passado o fim de semana com a mãe.

Para o tribunal, aquelas expressões proferidas naquele contexto “são claramente ofensivas da honra e consideração” do homem, “por carregarem uma carga ofensiva da sua função de pai, que necessariamente o achincalhou perante as menores, uma delas já uma jovem adolescente”.

No mesmo processo, o homem foi condenado a 910 euros de multa por ter agredido a ex-mulher com “pontapés por todo o corpo” e “sapatadas no rosto”.

O tribunal não conseguiu determinar o número de pontapés e de sapatadas e imputou ao arguido um crime de ofensa à integridade física simples.

Aplicou-lhe 130 dias de multa, à taxa diária de sete euros, no total de 910 euros.

O arguido foi ainda condenado a 280 euros de multa pelo crime de injúrias, devido aos nomes que chamou à ex-companheira.

Os factos registaram-se em setembro de 2014, em Famalicão, quando o homem foi entregar as filhas à mãe e esta alegadamente começou a chamar-lhe nomes.

O homem terá respondido com injúrias e agressões físicas.

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