Pena suspensa para funcionária judicial que desviou 132 mil euros - TVI

Pena suspensa para funcionária judicial que desviou 132 mil euros

  • 12 jul 2017, 17:32
Tribunal

Arguida confessara e pedira "oportunidade" ao tribunal. Foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão por peculato e falsidade informática e terá de restituir o dinheiro

O Tribunal São João Novo, no Porto, condenou esta quarta-feira uma funcionária judicial a quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, por desviar 132 mil euros do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça.

A mulher, que estava acusada pelo Ministério Público (MP) de 45 crimes de peculato e 45 crimes de falsidade informática, foi condenada apenas por um crime de peculato na forma continuada e um crime de falsidade informática, igualmente na forma continuada.

Além disso, a arguida, que faltou à leitura da decisão judicial por motivos de doença, ficou obrigada a devolver o dinheiro.

Em audiência de julgamento, a funcionária judicial confessou na íntegra os factos e justificou-os com o estar a “atravessar um mau momento”.

Perante o coletivo de juízes explicou que estava “desesperada” e a passar um “mau período”, frisando estar “muito arrependida” e pedindo uma “oportunidade”.

Introduzia dados das suas contas bancárias

Segundo a acusação, os factos aconteceram entre 5 de dezembro de 2011 a 28 de outubro de 2013, na 4.ª Vara Cível do Porto, local onde a arguida desempenhava funções de escrivã-adjunta.

Durante esse período e no exercício das suas funções, a arguida apropriou-se de 132 mil euros depositados à ordem do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, no âmbito de processos tramitados na 4.ª Vara Cível.

A arguida, utilizando as permissões que lhe estavam atribuídas, criava e aprovava Notas de Depósito Autónomo para Pessoa, introduzindo indevidamente no sistema informático os dados das suas contas bancárias como beneficiária de reembolsos, em vez dos dados dos intervenientes processuais que a eles efetivamente tinham direito”, sustentou a acusação.

Posteriormente, procedia à validação destas notas acedendo aos computadores dos funcionários com permissão para tal, à revelia deles, ou apresentando-lhas para validação como se legítimas fossem, sustenta a acusação.

À saída do tribunal, o advogado de defesa, Hugo Pereira e Costa, referiu aos jornalistas que não irá recorrer da decisão judicial por a considerar “justa”.

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