Pena suspensa para sucateiro acusado de fraude fiscal de dois milhões - TVI

Pena suspensa para sucateiro acusado de fraude fiscal de dois milhões

  • 24 abr 2018, 16:08
Ferro-velho (arquivo)

Arguido foi apenas condenado por falsificação de documentos. Terá de pagar cinco mil euros ao Fisco, mas vai recorrer

O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a uma pena suspensa de três anos de prisão um ex-empresário das sucatas suspeito de ter estado envolvido num esquema de faturas falsas que lesou o Estado em dois milhões de euros.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal não conseguiu apurar “o valor concreto” da fraude fiscal que o arguido é suspeito de ter cometido, absolvendo-o dos três crimes de fraude fiscal qualificada de que estava acusado.

Entendemos que os crimes de fraude fiscal não subsistem, mas subsiste a falsificação de documento quanto à maquinação das faturas que o senhor fez integrar na contabilidade da Folhetina”, disse o juiz presidente, adiantando que essa conduta merece censura.

O arguido de 39 anos, que atualmente exerce a atividade de comercial numa empresa, foi assim condenado por dois crimes de falsificação de documento, um pela falsificação de faturas e outro por ter falsificado uma ata de extinção da empresa, nas penas parcelares de dois anos de prisão.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução, com a condição de pagar cinco mil euros à Fazenda Nacional.

Segue recurso

À saída da sala de audiências, o advogado do arguido, Luís Lourinho, disse que vai recorrer da decisão.

O arguido, que se remeteu ao silêncio durante o julgamento, negou perante o juiz de instrução criminal ter falsificado faturas, admitindo, contudo, ter sido “um bocado inocente” e que “devia ter conferido algumas coisas antes de ter feito os negócios”.

O ex-empresário foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Aveiro em 2013 na sequência de um processo que resultou de uma investigação realizada em 2010 pelas Finanças à empresa Folhetina, detida pelo arguido.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido entre 2010 e 2012 terá emitido faturas que não correspondiam a transações reais, lesando o Estado em cerca de dois milhões de euros.

O arguido terá ainda dito na conservatória do registo comercial que havia encerrado a atividade da empresa da qual era gerente sem que tivesse quaisquer dívidas, o que não era verdade.

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