Os juízes decidiram que a menor deve ter direito à imagem e que a divulgação de fotografias de crianças na Internet pode facilitar crimes sexuais.
Isso mesmo defendeu um especialista à TVI 24, quando alertou que as redes sociais são cada vez mais utilizadas por pedófilos para encontrar as suas vítimas.
O Tribunal explica que “esta imposição é uma obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação”, justificando que “os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais”.
Segundo o acórdão, citado pelo "Público", a Relação de Évora negou a razão à mãe da criança que alegava que esta imposição não tinha fundamento. Os juízes desembargadores fundamentam ainda que a maioria dos menores, devido à inexperiência, não tem consciência dos perigos da Internet, sendo missão dos pais garantir a segurança.
“O exponencial crescimento das redes sociais nos últimos anos e a partilha de informação pessoal leva a que os que desejam explorar sexualmente as crianças consigam selecionar os seus alvos para realização de crimes, utilizando para o efeito identidades fictícias e escondendo-se através do anonimato”, lê-se no documento, citado também pelo "Correio da Manhã".
Os pais estão também proibidos de revelar nas redes sociais qualquer informação que permita a identificação da menor, assim como dos locais que costuma frequentar.