Puxou o gatilho, a arma não disparou e foi absolvido por falta de provas - TVI

Puxou o gatilho, a arma não disparou e foi absolvido por falta de provas

  • PD
  • 7 abr 2017, 20:01
Justiça (iStockphoto)

Tribunal de Coimbra só deu como provada a posse de arma proibida pelo arguido de 77 anos. Foi ilibado de qualquer crime por ter tentado disparar pistola junto à cabeça da mulher

Um homem acusado de ter tentado matar a mulher com uma arma de fogo, que não disparou apesar de ele ter premido o gatilho, foi absolvido esta sexta-feira pelo Tribunal de Coimbra, por falta de provas.

Além do crime de homicídio, na forma tentada, o arguido, de 77 anos, residente em Alfarelos, no concelho de Soure (distrito de Coimbra), estava também acusado de crimes de ameaça agravada, de ofensa à integridade física e de detenção de arma proibida.

A posse ilegal de arma foi a única acusação que o Tribunal deu como provada. Foi por isso condenado ao pagamento de uma multa.

Discussão violenta

Em 28 de fevereiro de 2015, o homem terá discutido com a sua mulher, na cozinha da residência de ambos, por esta ainda não ter confecionado o jantar. A situação fez com que a filha, que se encontrava no quarto, fosse à cozinha, intervindo em defesa da mãe.

Na sequência do conflito, o homem foi à garagem buscar uma pistola. Depois de ameaçar matar ambas as mulheres, aproximou a arma da cabeça da esposa, premindo o gatilho. A arma produziu “um som seco”, mas não ocorreu “qualquer disparo”.

A mulher fugiu para o exterior da residência e o marido foi em sua perseguição. A filha do casal alertou, pelo telefone, uma amiga e, depois, em diálogo com ela, através de uma rede social, pediu-lhe para pedir socorro, que foi prestado, pouco depois, pela GNR.

O homem acabou por entregar “voluntariamente” a arma a um agente da GNR.

Pediu perdão

No julgamento, a 27 de março, o acusado optou por não fazer declarações ao Tribunal. Limitou-se a “pedir perdão” à mulher, da qual entretanto está separado. Ele vive sozinho e a mulher vive com a filha.

Também a ofendida e a filha não prestaram declarações ao Tribunal, tendo a filha desistido da queixa de ameaça à integridade física.

Nas alegações finais, o Ministério Público sustentou que o arguido cometeu um crime de ameaça agravada, mas que não foi possível demonstrar que tenha praticado os outros crimes de que era acusado.

A situação ocorrida em 28 de fevereiro de 2015 “terá sido um episódio isolado”, alegou, por seu lado, o advogado de defesa. Aludiu designadamente ao comportamento do arguido, atestado pelas suas testemunhas, e à sua “idade avançada”, pedindo ao Tribunal para lhe aplicar “uma pena não limitativa da liberdade”.

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