Relação agrava pena a vizinha de ex-empregada da PJ que furtou droga e notas falsas - TVI

Relação agrava pena a vizinha de ex-empregada da PJ que furtou droga e notas falsas

  • SL
  • 26 jun 2019, 19:52
Justiça (iStockphoto)

Pena foi agravada para quatro anos e três meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico

O Tribunal da Relação do Porto agravou a pena de três para cinco anos de prisão, suspensa, da vizinha da ex-empregada da limpeza da Polícia Judiciária que confessou ter furtado droga e notas falsas das instalações policiais.

O Tribunal da Relação do Porto concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e, consequentemente, revogou o acórdão de 04.12.2018 do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (...) na parte em que condenara uma arguida na pena de um ano e cinco meses de prisão pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade, condenando-a agora na pena de quatro anos e três meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico", lê-se na nota publicada hoje na página da Procuradoria-GeraL Distrital (PGD) do Porto.

As duas arguidas tinham sido condenadas a uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pelo Juízo Central Criminal do Porto que deu como provado que as duas mulheres cometerem crimes de peculato, passagem de moeda falsa e tráfico de droga de menor gravidade.

Com esta decisão, o Tribunal da Relação, "manteve na íntegra a condenação da arguida empregada de limpeza e alterou, nos termos expostos, a condenação da arguida vizinha".

Em consequência, a pena única que lhe fora aplicada foi também reformulada, sendo fixada em cinco anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período", acrescenta aquele tribunal.

A Relação, recorda que na primeira instância, o tribunal deu como provado que a ex-empregada de limpeza da Polícia Judiciária (PJ) do Porto, "incentivada e convencida por uma vizinha, também ela arguida", logrou "retirar daquelas instalações várias notas falsas, com o valor facial de 270 euros, o que sucedeu em 2015, e cinco placas de haxixe, com o peso de 500 gramas, em 2016".

O tribunal considerou ainda como provado que as arguidas passaram notas em vários estabelecimentos comerciais, adquirindo produtos, bem como a venda de uma placa de haxixe que ex-empregada de limpeza vendeu à sua vizinha por 100 euros.

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