Repetido julgamento de morte de criança que bebeu líquido tóxico - TVI

Repetido julgamento de morte de criança que bebeu líquido tóxico

Justiça

Donos do estabelecimento tinham sido absolvidos

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O Tribunal Judicial de Leiria realizou esta manhã uma inspecção à loja de electrodomésticos, na freguesia de Maceira, onde uma criança de dois anos e nove meses ingeriu um líquido tóxico que lhe causou a morte em 2004.

A inspecção foi determinada pelo juiz Fernando Prata Andrade na sequência da decisão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), que deliberou anular o primeiro julgamento, no qual foram absolvidos do crime de homicídio por negligência por omissão o proprietário e o empregado do estabelecimento.

Os juízes desembargadores entenderam que «existia vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada», pelo que exigiram um novo julgamento para responder às questões suscitadas no TRC.

Neste julgamento, o Tribunal Judicial de Leiria tem «de melhor concretizar o acesso, da rua, à loja e ao pátio onde ocorreram os factos», assim como «contextualizar onde se encontravam os arguidos quando a criança saiu para o pátio», local em que existe a cisterna em cima da qual estava, num molde de cimento, a garrafa com o líquido que o menor ingeriu.

Além das características da cisterna, o TRC quer ainda que a primeira instância se pronuncie sobre como a criança «sobe degraus sem corrimão» e destes salta para chegar à cisterna.

No decurso da inspecção esta manhã, na qual foram tiradas fotografias e, por diversas vezes, medidas distâncias em vários locais, os arguidos e os pais da criança concordaram que o estabelecimento mantém as mesmas características de 2004, mas divergiram quanto aos locais em que se encontravam quando o menor saiu para o pátio.

Quanto à cisterna, só a versão do proprietário do estabelecimento foi tida em conta, dado que o funcionário disse desconhecer a existência do líquido no interior do molde de cimento, assim como os pais do menor.

No primeiro julgamento, a juíza que o realizou absolveu os arguidos, considerando que «infelizmente estas coisas acontecem», mas as culpas «não têm que ser forçosamente imputadas a alguém».

Ao longo das sessões, os arguidos negaram sempre qualquer responsabilidade no acidente, já que o menor ingeriu o líquido que estava sinalizado com um rótulo com uma cruz.

O líquido estava dentro de uma garrafa de refrigerante de litro e meio, que fora colocada naquele local minutos antes de a criança ter ido para lá brincar, depois de ter chegado à loja com os pais, que pretendiam comprar um electrodoméstico.
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