Seis a oito anos de prisão por assaltar bancos - TVI

Seis a oito anos de prisão por assaltar bancos

Justiça

Cinco homens foram considerados culpados de assaltos a agências do Finibanco, em Porto de Mós, e do BBVA em Lisboa

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O Tribunal de Porto de Mós condenou esta segunda-feira cinco homens a penas entre os seis e os oito anos e três meses de prisão pelos crimes de roubo agravado e detenção de arma proibida a três bancos, avança a agência Lusa.

O tribunal deu como provado que todos os arguidos assaltaram, em 2008, as agências do Finibanco, em Porto de Mós, e do BBVA em Lisboa, sendo que no caso do balcão do Santander Totta, em Sintra, o crime de roubo agravado foi imputado a dois suspeitos.

Os arguidos estavam acusados e pronunciados por 15 crimes de roubo a agências bancárias, um dos quais na forma tentada, de onde terão roubado cerca de meio milhão de euros.

Incorriam ainda na prática dos crimes de associação criminosa e falsificação de documento, que o tribunal entendeu não estarem demonstrados.

Na leitura do acórdão, o juiz presidente, Filipe Osório Rodrigues, afirmou que «ficou inequivocamente provado que houve 15 assaltos», mas 12 «foram praticados por indivíduos não identificados».

«Embora existam elementos, nuns casos mais que noutros, que apontam para que possam ter sido os arguidos a ter intervenção nos referidos casos, são elementos ou indícios e não prova de absoluta certeza», disse Filipe Osório Rodrigues.

Já nos três assaltos imputados aos arguidos, houve «a certeza absoluta que participaram neles», declarou, destacando a informação das operadoras de telecomunicações.

O juíz adiantou que na aplicação das penas, resultado do cúmulo jurídico, o tribunal teve em conta a ilicitude da conduta dos arguidos, o facto das pessoas terem ficado «subjugadas» pela acção do grupo, a existência de «dolo directo», a quantia roubada e as «as exigências de prevenção geral».

«A comunidade exige uma forte punição neste tipo de condutas», considerou o juiz presidente, salientando, a favor dos arguidos, o facto de não ter sido exercida «violência gratuita que excedesse a necessária para praticar os factos», a ausência de antecedentes criminais e a sua inserção familiar, social e profissional.

Para o tribunal, trata-se da pena «adequada», convicto «de que realmente se destina a punir o que fizeram e na expectativa de que, no futuro, não vão praticar mais crimes¿.

«Devo dizer, para a eventualidade de terem praticado mais assaltos, esses ficarão na vossa consciência para sempre», referiu, acrescentando: «Terão muito tempo para pensar neles».

Os arguidos, com idades entre os 34 e 40 anos, três deles irmãos e todos residentes na Área Metropolitana de Lisboa, foram ainda condenados a indemnizar as entidades que se constituíram assistentes nestes assaltos, que resultaram num prejuízo de cerca de 40 000 euros.

O tribunal determinou ainda que mantivessem, como medida de coação, a obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica até transito em julgado do acórdão.
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