Surripiou cartões à amiga por quatro vezes e sacou 38 mil euros - TVI

Surripiou cartões à amiga por quatro vezes e sacou 38 mil euros

  • 6 jun 2018, 18:32
Cartões de pagamento

Tribunal de Leiria condenou mulher a cinco anos de prisão com pena suspensa. Terá de devolver o dinheiro e mais 2.500 euros por danos não patrimoniais

Uma mulher acusada de burla informática foi condenada a cinco anos de pena suspensa por, entre 2012 e 2014, se ter apoderado de vários cartões multibanco e levantado mais de 38 mil euros da conta de outra mulher.

O acórdão do Juízo Central Criminal de Leiria considerou provada a prática de um crime de burla informática pelo qual condenou a arguida a uma pena de cinco anos, suspensa por igual período de tempo e subordinada à condição de pagar à vítima uma indemnização global de 41.179,75 euros, revelou esta quarta-feira o Ministério Público (MP) na sua página na internet.

O Tribunal deu como provado que, antes do dia 20 de dezembro de 2012 a mulher se apoderou do cartão multibanco de outra mulher, com a qual tinha “uma relação de proximidade”, conhecendo “o PIN de acesso”, pode ler-se no acórdão.

Entre 20 de dezembro de 2012 e 6 de fevereiro de 2013, a mulher efetuou levantamentos no valor de 4.800 euros, no âmbito de uma “atividade criminosa” que cessou quando se verificou “a desativação deste cartão”, da Caixa Geral de Depósitos.

Novos cartões

Após a emissão de um novo cartão associado a esta mesma conta, a mulher voltou a apoderar-se do segundo cartão e, segundo o acórdão, entre 30 de junho de 2013 e 10 de março de 2014, “procedeu a diversos levantamentos, alcançando o montante total de 24.080 euros”.

O tribunal deu ainda como provado o facto de ter sido emitido um terceiro cartão, relativo à mesma conta, do qual a mulher se apoderou também, tendo efetuado, entre 12 de março e 25 de maio de 2014, “inúmeros levantamentos, no valor global de 8.950,00 euros”.

Neste mesmo período, refere o acórdão, a arguida apoderou-se ainda de um outro cartão, “associado a uma conta bancária da ofendida do Banco Montepio”, tendo realizado “vários levantamentos, num total de 800 euros”, e efetuado o pagamento de uma fatura de eletricidade no montante de 49,75 euros.

O tribunal considerou que a mulher “atuou sempre sem o conhecimento e consentimento da ofendida, procedendo aos referidos levantamentos na vila da Nazaré contra a vontade desta”, tendo-se apoderado do valor total de 38.679,75 euros.

A acusação foi deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Nazaré, após a realização da investigação pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria.

O acórdão, proferido na segunda-feira, condenou a mulher ao pagamento da totalidade do valor levantado das contas da lesada, acrescidos de mais 2.500 euros a título de danos não patrimoniais.

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