Tamanho da sala impede jornalistas de assistir a julgamento de suspeitos de terrorismo - TVI

Tamanho da sala impede jornalistas de assistir a julgamento de suspeitos de terrorismo

  • .
  • RL
  • 15 set 2020, 11:22
Sala de audiências

Seis órgãos de comunicação social ficaram impedidos de assistir ao julgamento, no campus de justiça em Lisboa, dos dois portugueses ligados ao grupo extremista Estado Islâmico

 Seis órgãos de comunicação social ficaram esta terça-feira impedidos de assistir ao julgamento, no campus de justiça em Lisboa, dos dois portugueses ligados ao grupo extremista Estado Islâmico, porque a sala só tem dois lugares reservados para jornalistas.

No requerimento/reclamação dirigido ao juiz presidente do Tribunal Criminal de Lisboa, os jornalistas contestaram o critério de acesso à sala de audiência do julgamento deste processo por entenderem que fere o acesso à informação e às fontes, necessário para um trabalho jornalístico rigoroso.

Desta forma, os jornalistas signatários requerem que sejam garantidas as condições de acesso à audiência com maior urgência e o acesso aos dados processuais da sessão de hoje.

Os jornalistas consideram lamentável que, a sessão do julgamento de hoje, “com elevado interesse público” tenha sido “marcado para uma sala sem capacidade para garantir a assistência da comunicação social” e com apenas dois lugares reservados a jornalistas.

Tudo isto depois de uma primeira sessão já ter evidenciado o elevado interesses dos jornalistas em estar presentes e acompanhar o julgamento, o que aliás obrigou a que a audiência tivesse decorrido numa sala com maior lotação”, lê-se na reclamação.

A primeira sessão do julgamento dos dois portugueses ligados ao grupo extremista Estado Islâmico foi adiada para hoje, uma vez que decorria ainda o prazo para o arguido Cassimo Turé apresentar a contestação à acusação.

Cassimo Turé reside em Londres e encontra-se com Termo de Identidade em Residência na capital londrina.

Na curta sessão da semana passada o tribunal decidiu ainda separar os processos dos restantes arguidos que se encontram em parte incerta ou em países terceiros e impossibilitados de estarem presentes.

Em causa no processo estão os crimes de recrutamento, adesão e apoio à organização terrorista Estado Islâmico (EI) e financiamento ao terrorismo.

O processo resultou de uma investigação de cooperação judiciária entre as autoridades portuguesas e britânicas, sendo que o arguido Rómulo Costa nega as acusações de terrorismo, admitindo apenas que falou com os irmãos/guerrilheiros por telefone para apurar se estavam bem e saber informações sobre outros familiares a viver em campos de refugiados.

A acusação entende que todos os arguidos uniram esforços, recrutaram e financiaram de modo próprio o EI, apoiando a ida de cidadãos portugueses e britânicos para a Síria para combaterem ao lado dos jihadistas.  

Continue a ler esta notícia