Tribunais de Aveiro e Leiria aceitam providências cautelares de colégios - TVI

Tribunais de Aveiro e Leiria aceitam providências cautelares de colégios

Manifestação de colégios com contrato de associação

Movimento de Escolas com Ensino Público Contratualizado afirma que a aceitação das providências trava a aplicação do despacho normativo de matrículas e frequência escolar para o próximo ano letivo

Os tribunais administrativos de Aveiro e Leiria aceitaram duas providências cautelares dos colégios contra a norma que limita o âmbito geográfico de atuação dos privados, adiantou esta terça-feira o Movimento de Escolas com Ensino Público Contratualizado (MEPEC).

O MEPEC, em comunicado, afirma que a aceitação das providências trava a aplicação do despacho normativo de matrículas e frequência escolar para o próximo ano letivo, mas o Ministério da Educação (ME) apenas confirmou ter sido notificado da providência cautelar interposta pelo Colégio Liceal de Santa Maria de Lamas, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro, estando agora a analisar os termos da notificação.

Na passada semana o MEPEC tinha anunciado a aceitação de uma providência cautelar com os mesmos objetivos, no TAF de Coimbra, e, em consequência, a suspensão do normativo de matrículas, sendo desmentido pelo ME, que veio ao final desse dia revelar que o tribunal de Coimbra recusou suspender provisoriamente a norma, tal como pretendiam os colégios.

O MEPEC tinha anunciado a interposição de uma providência cautelar por dia contra o despacho normativo de abril.

“A cadência diária de providências cautelares continua a verificar-se, ainda em relação à norma, e iniciar-se-á em simultâneo uma enorme “onda” de providências cautelares, agora em relação ao cumprimento dos contratos de associação, plurianuais, celebrados em 2015, que abrangem as turmas de início de ciclo para 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018”, refere o movimento no comunicado.

No mesmo documento o movimento de escolas privadas afirma que continuam a ser renovadas matrículas “ao abrigo dos contratos celebrados com o Estado”.

O ME já veio esclarecer que “os colégios são livres de aceitarem as matrículas que entendam, o Estado apenas financia as turmas de início de ciclo nos termos do procedimento agora lançado”.

Em abril o Governo publicou um despacho normativo relativo a matrículas e frequência escolar para o próximo ano letivo que, entre outros aspetos, circunscreveu a área de atuação das escolas privadas com contrato de associação à sua freguesia de implantação.

Segundo explicações da tutela na altura, este critério pretende garantir que o Estado não financia nos colégios privados mais alunos do que os necessários, ou seja, que financia apenas a frequência em colégios para alunos sem acesso a escolas da rede pública.

Os colégios privados com contrato de associação reagiram com o recurso aos tribunais, mas também com várias ações públicas e protestos.

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