Violador da praia da Barra condenado a sete anos de prisão - TVI

Violador da praia da Barra condenado a sete anos de prisão

Prisão [Reuters]

Homem tentou violar duas menores, uma se 15 e outra de 23 anos de idade

O tribunal de Ílhavo condenou esta quinta-feira a sete anos de prisão um homem suspeito de violar uma rapariga de 15 anos e ter tentado violar outra de 13 anos na praia da Barra, em agosto de 2012.

O coletivo de juízes deu como provado todos os factos que constavam na acusação, condenando o arguido por um crime de violação, na pena de cinco anos de prisão, e um crime de coação sexual agravada, na pena de três anos de prisão.

O homem foi ainda condenado a nove meses de cadeia, por um crime de sequestro, um ano e meio, por um crime de roubo, e um ano, por um crime de ofensa à integridade física.

Em cúmulo jurídico, resultou numa pena única de sete anos de prisão.

O arguido, que vai continuar em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado da decisão, terá ainda de pagar uma indemnização de 22.500 às duas vítimas.

O tribunal absolveu do pedido de indemnização civil os responsáveis do parque de campismo, onde ocorreu uma das situações, considerando que não se provou ter havido qualquer desleixo ou falha na vedação das instalações.

Segundo a acusação, o primeiro caso aconteceu ao final de uma manhã, quando o arguido terá abordado a vítima que atravessava a zona das dunas, em direção ao areal e ao mar.

A jovem resistiu aos gritos, conseguindo atrair a atenção de um casal que passava por perto e o arguido acabou por fugir, levando consigo uma máquina fotográfica que a vítima tinha na mão.

A segunda situação ocorreu na madrugada do dia seguinte, no parque de campismo da Barra e a vítima terá sido a filha de um casal de emigrantes em França, que ali se encontrava acampada a passar férias com o seu pai.

O arguido acabou por ser surpreendido por funcionários e utentes do parque que ouviram os gritos da jovem e refugiou-se no telhado daquelas instalações, acabando por ser detido pela GNR.

O arguido foi sujeito a um exame pericial que indicou que o operário fabril, atualmente desempregado, sofria, à data dos factos, de anomalia psíquica atribuída ao consumo de estupefacientes, nomeadamente cocaína.

No entanto, de acordo com os peritos, esta situação não afetava nem atenuava a sua capacidade de avaliar a ilicitude dos seus atos.

O relatório alertava ainda para a existência de algum perigo de o arguido repetir crimes semelhantes aos que lhe são imputados, visto ter antecedentes de consumo de drogas e múltiplas recaídas.
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