Agente da PSP julgado por homicídio por negligência - TVI

Agente da PSP julgado por homicídio por negligência

Sala de audiências

Arguido matou acidentalmente um assaltante, na sequência de uma perseguição

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Um agente da PSP que, em Março de 2008, atingiu mortalmente a tiro um assaltante numa fábrica desactivada da freguesia de Marrazes, em Leiria, vai ser julgado pelo crime de homicídio por negligência.

«Ao actuar como actuou, o arguido violou os deveres de cuidado que sobre si impendiam e que estava em condições de cumprir em relação ao transporte e uso de arma de fogo, de modo a evitar que da mesma fosse disparado algum tiro, ainda que não voluntário, como veio a suceder, e desse modo causar a morte» da vítima, lê-se no despacho de pronúncia a que a Lusa teve acesso.

A decisão do juiz de instrução criminal do Círculo Judicial de Leiria é contrária à do Ministério Público (MP) que, na fase de inquérito, decidiu não levar a julgamento o agente da PSP.

No despacho de arquivamento, o MP considerou que «a ocorrência de tal disparo mostra-se contextualizada», não sendo susceptível de ser criticada a acção policial em termos «de omissão de um dever de cuidado e exigência», porque face às circunstâncias envolventes da acção policial, o comportamento do agente «foi adequado e correcto».

A morte do assaltante, um jovem de 26 anos, ocorreu na desactivada Fábrica de Plásticos do Lena, «mas que tinha no seu interior bens, como fios de cobre». Dois polícias, um dos quais José Gonçalves, acederam ao interior das instalações, que «não possuíam qualquer iluminação».

De acordo com o juiz de instrução criminal, o arguido, além da arma de serviço, levava o cassetete, o rádio portátil, a botija de gás pimenta, a pistola-metralhadora e um holofote, sendo que a luz deste «permitia-lhe identificar, com facilidade, quaisquer objectos ou pessoas que se encontrassem no local».

O magistrado judicial refere que no decurso da perseguição aos assaltantes, dois irmãos residentes na Marinha Grande, que não estavam armados, José Gonçalves gritou, identificando-se como polícia, mas como os suspeitos não pararam, disparou um tiro de advertência.

Quando se encontrava a cerca de sete metros da vítima, que estava de costas para o agente, o «arguido, inadvertidamente, accionou o gatilho e efectuou um segundo disparo», que provocou a morte ao assaltante.

«Sabia o arguido que nas referidas circunstâncias, correndo atrás dos fugitivos com a arma carregada, empunhada com uma mão, direccionada para a frente, com o dedo aposto no gatilho e sem os mecanismos de segurança accionados, em qualquer momento (...) poderia efectuar um disparo que poderia atingir um dos indivíduos que iam à sua frente», refere o juiz de instrução criminal, que pede o julgamento do agente da PSP por um tribunal singular.
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