Ginecologista condenado por abuso continua a consultar - TVI

Ginecologista condenado por abuso continua a consultar

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Médico viu a pena confirmada pelo Tribunal da Relação, mas não foi suspenso

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Um médico ginecologista condenado, por abuso sexual em mulheres que o consultaram, a três anos de prisão suspensa, continua a exercer funções como médico numa clínica privada e no Hospital Central de Faro, noticia o Jornal de Notícias.

Depois julgado em primeira instância o Tribunal da Relação de Évora veio agora confirmar a condenação. Os crimes de abuso sexual foram praticados em utentes do sexo feminino, entre Agosto e Setembro de 2004. Segundo a lei penal em vigor, o médico só seria impedido de exercer as suas funções de a pena fosse superior a três anos.



A pena não prevê a suspensão da actividade nem o afastamento do cargo. O médico continua a exercer a actividade sem que lhe tenham sido aplicadas sanções disciplinares. O acórdão da Relação confirma o proferido em primeira instância. Acusado de três crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, previsto como um acto sexual de relevo, José V. foi condenado por dois e absolvido de um a dois anos e três meses por cada crime, traduzindo-se a decisão num cúmulo jurídico de três anos de prisão suspensa.

Segundo o acórdão, citado pelo Jornal de Notícias, ficou provado que, a 24 de Agosto de 2004, na clínica de que é o proprietário, no centro de Faro, o médico «iniciou observação sem luvas» e, a dada altura, «introduziu a mão na bata e começou a acariciar o pénis». Depois, «friccionou a sua zona genital na zona desnudada da vagina da vítima».

Numa outra ocasião, a 2 de Setembro, as vítimas foram duas amigas que foram juntas ao ginecologista. Perguntou se podia colocar pomada e, fazendo crer que se tratava de um dos seus dedos, «começou a aplicar pomada com o pénis». Fazendo movimentos com a anca «perguntou três vezes se estava a doer».

Uma das mulheres estranhou o contacto, olhou para o vidro do armário e «apercebeu-se de que o arguido tinha o pénis na mão a tocar com ele na sua vagina». Perante tal cenário, empurrou o clínico. «Quando me levantei, ainda o vi a colocar o pénis dentro das calças», declarou a vítima em julgamento. Segundo o tribunal, o arguido «actuou contra a vontade das vítimas para obter satisfação pessoal».

No recurso à Relação, a defesa de José V. alegou que «o arguido foi atingido por um processo-crime sem fundamento».

Coloca, ainda, a possibilidade de o médico ter acidentalmente atingido a zona vaginal das queixosas, quando estas estavam deitadas, devido à altura da marquesa. Segundo o Código Penal, o titular de cargo público que no exercício da actividade cometer um crime só é proibido de exercer funções se a pena for superior a três anos.
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