Políticos a contas com a Justiça devem ou não ser candidatos? - TVI

Políticos a contas com a Justiça devem ou não ser candidatos?

Isaltino Morais

Leia aqui as opiniões de especialistas e deixe-nos a sua

Relacionados
A candidatura de políticos a contas com a Justiça a cargos públicos é um assunto polémico. Felgueiras e Isaltino Morais são dois dos casos mais mediáticos. Condenados por peculato e corrupção, respectivamente, ambos os autarcas já afirmam que é o «povo quem decide», através das urnas, a Justiça dos seus actos enquanto autarcas. As opiniões sobre a possibilidade de legislar dividem-se, mas para o juiz desembargador Rui Rangel, a resposta pode estar num limite de candidatura imposto na fase de «pronúncia» do processo.

Rui Rangel explicou, em declarações à Lusa, que «existe uma diabolização da figura dos arguidos» e que é preciso «combater esse estigma social», mas admitiu que existe alguma «hipocrisia» em torno deste tema, pois os políticos podem resolver este problema pela via legislativa, impedindo que autarcas pronunciados por corrupção ou peculato no âmbito da sua actividade se recandidatem.

Ressalvou que a questão «mexe» com a presunção da inocência, um direito constitucional. Notou, contudo, que os políticos resguardam-se na presunção de inocência para não fazerem alterações legislativas nesta matéria, porque falta «vontade e coragem política».

Rangel admitiu que colocaria na «pronúncia» por crime de corrupção ou peculato o limite a partir do qual qualquer autarca não devia recandidatar-se.

«Tolerância zero»

Já Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais e presidente da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica, defendeu que aos autarcas que estivessem acusados por crimes de corrupção e peculato não devia ser permitido que se recandidatassem a novo mandato.

«Tolerância zero nesse aspecto», enfatizou Fernando Jorge, em declarações à Lusa.

Por outro lado, Rogério Alves, antigo bastonário dos advogados, lembrou que, segundo a Constituição, «todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da decisão condenatória». «O que significa que não merece o meu acordo aquela regra de três simples, qual silogismo moralista, em tempos formulada: és arguido, logo não concorres», salientou.

E o leitor o que pensa? Devem os políticos com processos criminais em curso ser impedidos de concorrerem a eleições? Deixo-nos a sua opinião.
Continue a ler esta notícia

Relacionados