Quatro anos de prisão por esfaquear 17 vezes - TVI

Quatro anos de prisão por esfaquear 17 vezes

Jovem foi condenada por atacar uma adolescente e um rapaz que tentou apaziguar luta

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A jovem acusada de em maio do ano passado ter esfaqueado 17 vezes uma menor foi hoje condenada no Tribunal de Sintra a uma pena de prisão efetiva de quatro anos.

O acórdão judicial, proferido pela juíza Ester Santos, determinou que a arguida, de 19 anos, fosse condenada pelos crimes de ofensa à integridade física grave contra a menor de 14 anos que esfaqueou 17 vezes e ofensa à integridade física simples contra o rapaz de 21 anos que foi também esfaqueado, quando tentava ajudar.

Durante o julgamento, a arguida mostrou-se arrependida, afirmando que estava «descontrolada, bêbeda e drogada» quando agrediu a vítima e disse que na origem da discussão entre ambas esteve o facto de a menor lhe ter dado um cigarro com cocaína. A jovem teria partido o cigarro, por se recusar a fumá-lo, pelo que a menor a teria agredido, contou.

Contudo, o coletivo de juízes considerou que «não ficou provado que o efeito do álcool e do haxixe tivesse originado os atos, mas sim que teve plena consciência dos factos por si produzidos».

Na versão da menor, a agressão resultou de uma discussão em que a agressora lhe terá exigido 10 euros numa festa na casa de um amigo comum.

A juíza sublinhou também que ficou claro que a intenção da arguida era a de ofender o corpo da vítima e não a de a matar.

Por esse motivo, sustentou, e por beneficiar de um regime especial para jovens e não ter antecedentes criminais, os crimes de que estava inicialmente acusada - de homicídio qualificado na forma tentada e ofensa à integridade física qualificada - foram atenuados.

Além da pena de prisão, a jovem foi ainda condenada ao pagamento de uma indemnização que, no total, ascende a 23 mil euros.

A juíza aconselhou ainda a arguida, que já cumpre pena há um ano em regime de prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Tires, a melhorar o seu comportamento e a manter um bom relacionamento com as outras reclusas, já que, «por mau comportamento, já foi transferida de cela duas vezes e esteve em regime disciplinar».

A arguida terá de cumprir mais três anos de pena efetiva, caso a defesa não recorra da decisão, uma hipótese que ainda não está excluída.

«Foi reposta alguma verdade, já que qualificou os crimes de ofensa à integridade física, mas parece-me que havia argumentos para suspender a pena e por isso vamos ainda ponderar o recurso ou não», afirmou o advogado Rodrigo Mendes Martins.

Os crimes remontam a maio do ano passado, quando a agora condenada terá esfaqueado com uma navalha, em Algueirão Mem-Martins (Sintra) a menor de 14 anos por 17 vezes, depois de uma discussão entre ambas, provocando-lhe várias lesões e cicatrizes.

Um jovem de 21 anos que se encontrava no local e que tentou separar as menores também foi esfaqueado.
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