Portugal arrisca multas de milhões da UE - TVI

Portugal arrisca multas de milhões da UE

União Europeia

Tribunal de Justiça da União Europeia propõe condenação pelo facto de o incumprimento ser "frequente" no que toca às águas residuais. Também infrações ferroviárias poderão dar lugar a grande penalização

Portugal arrisca ter de pagar pesadas multas aplicadas pela União Europeia por causa das águas residuais e por infrações rodoviárias. 

A advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia propôs esta quinta-feira a condenação do país devido a incumprimento da legislação comunitária no que toca às águas residuais. O que agravada a situação é o facto de esse incumprimento ser considerado “frequente”.

Na sequência de um litígio que remonta já a 2004, data da abertura de um processo de infração a Portugal por parte da Comissão Europeia devido a incumprimento da legislação europeia sobre águas residuais em diversas aglomerações do país, a advogada-geral Juliane Kokott concluiu hoje que Portugal não tomou todas as medidas necessárias para executar o acórdão proferido em 2009 pelo Tribunal de Justiça, que deu razão ao executivo comunitário, e propõe duas sanções pecuniárias, uma fixa, de 3 milhões de euros, e outra diária, de 10 mil euros, até ao pleno cumprimento da lei, cita a Lusa.

As conclusões dos advogados-gerais não vinculam o Tribunal de Justiça – a sua missão consiste em propor uma solução jurídica nos processos que lhes são atribuídos -, mas normalmente a sua opinião é seguida pelo tribunal.

O que a advogada-geral defendeu hoje foi que Portugal seja condenado, até executar integralmente o acórdão Comissão/Portugal, a uma sanção pecuniária compulsória no valor diário de 10 mil euros, e propôs ainda a condenação ao pagamento de uma quantia fixa de três milhões de euros, dado que se trata de um incumprimento "frequente": de resto, Portugal já foi condenado quatro vezes por não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força da diretiva das águas residuais urbanas.

De acordo com as informações transmitidas pelas autoridades portuguesas em 2013, e “apesar de decorridos, naquela altura, mais de 9 anos sobre a abertura do processo de infração e mais de 5 anos sobre a data do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, continuavam a existir aglomerações cujas descargas de águas residuais não cumpriam o nível de tratamento exigido pela diretiva” (lei comunitária), designadamente em Matosinhos e Vila Real de Santo António, notou a mesma advogada.

Decorre da análise da resposta fornecida à Comissão pelas autoridades portuguesas em abril de 2014, que Portugal não executou ainda integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça, pois “verifica-se que as águas residuais provenientes de duas aglomerações (Matosinhos e Vila Real de Santo António), ambas objeto do processo de infração que deu origem ao referido acórdão, não se encontram ainda integralmente submetidas a tratamento secundário ou processo equivalente”.

No que respeita a Vila Real de Santo António, as obras necessárias à regularização da situação estiveram sujeitas a constantes atrasos e ainda não se encontravam concluídas, enquanto na aglomeração de Matosinhos a data de conclusão das obras necessárias à regularização da situação foi também sucessivamente adiada, não tendo mesmo na altura sido possível às autoridades portuguesas indicar sequer uma data para o início das obras de construção da nova estação de tratamento, lê-se nas conclusões hoje proferidas.

"Embora Portugal já não ponha em causa que a integral execução do acórdão continua pendente, como antes, porque num município a estação de tratamento ainda não está concluída, as partes no processo divergem fortemente quanto ao montante das sanções pecuniárias que devem, consequentemente, ser aplicadas"

Pacote ferroviário: mais 5 milhões

Por outro lado, a Comissão Europeia pediu também hoje ao Tribunal de Justiça da UE que multe Portugal em mais de cinco milhões de euros por incumprimento de uma anterior decisão deste órgão, no âmbito do primeiro pacote ferroviário.

A Comissão Europeia pede ao tribunal que imponha “uma quantia fixa, a partir da data do primeiro acórdão e até que Portugal corrija a infração, que totaliza até agora um montante de 5.385.995 euros”.

Bruxelas pede também uma sanção pecuniária diária de 40.401 euros, que deve ser paga a partir da data do segundo acórdão do Tribunal e até que Portugal cumpra corretamente a legislação da UE.

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