Constitucional rejeita recurso de Sócrates - TVI

Constitucional rejeita recurso de Sócrates

  • Redação
  • VC - atualizada às 19:11
  • 14 ago 2015, 15:21

TC aceitou analisar três das 13 inconstitucionalidades invocadas pela defesa quanto à interpretação de artigos pelo juiz Carlos Alexandre. João Araújo admitiu levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional o recurso apresentado pela defesa de José Sócrates em junho, que alegava 13 inconstitucionalidades na interpretação de artigos do Código de Processo Penal pelo juiz de instrução que tem o processo em mãos. Carlos Alexandre, recorde-se, decidiu pela prisão preventiva em novembro de 2014, quando o ex-primeiro-ministro foi detido. O advogado João Araújo admitiu a possibilidade de levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

O TC só aceitou analisar três dessas alegadas inconstitucionalidades, vindo agora rejeitar que tenham existido na altura da decisão da medida de coação.

Ou seja, a prisão preventiva não foi inconstitucional. 

Na sua página da Internet, o Tribunal Constitucional detalha as suas conclusões, não julgando inconstitucional a norma constante do artigo 194.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, "na interpretação segundo a qual é dispensável a audição pessoal do arguido, relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva, quando ele tenha sido ouvido para os efeitos do artigo 141.º do mesmo diploma".

O mesmo em relação à norma constante do artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, "na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão que decreta a medida de prisão preventiva, pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público".

Em terceiro lugar, também não considera inconstitucional a norma do artigo 127.º do Código de Processo Penal, "na interpretação de que a apreciação da prova segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador permite o recurso a presunções judiciais em processo penal".

Nestes termos decidiu "julgar improcedente o recurso interposto por A. para o Tribunal Constitucional".
 
A decisão é assinada por cinco juízes, incluindo o presidente Joaquim de Sousa Ribeiro. Os restantes quatro são João Cura Mariano, Ana Guerra Martins, Pedro Machete e Fernando Vaz Ventura.

Até agora, foram vários os recursos interpostos pela defesa do ex-primeiro-ministro, tendo começado pelo Tribunal da Relação, que rejeitou todos.


João Araújo: "Vou passear-me ao estrangeiro"


No seguimento desta decisão, o advogado de José Sócrates admitiu hoje a possibilidade de levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

"Não, não vou recorrer [da decisão do Tribunal Constitucional], vou passear-me ao estrangeiro que me parece uma boa forma de mostrar como está a justiça neste cantinho luso", disse João Araújo, em declarações à agência Lusa.


Como explicou à Lusa João Araújo, "este recurso reporta-se às decisões tomadas a 24 de novembro e às decisões subsequentes tomadas pela Relação em datas posteriores".

"Este recurso não visou tanto a inconstitucionalidade, destinou-se a esgotar todas as instâncias judiciais em Portugal, percorrendo as decisões que determinaram o que aconteceu a 24 de novembro [detenção de José Sócrates] e o que se sucedeu, pois houve um juiz de instrução que determinou a detenção e prisão preventiva, depois houve a Relação que também disse que sim, e por aí fora...", sublinhou João Araújo em declarações à Lusa.


O antigo primeiro-ministro foi detido em novembro e, atualmente, é o único, num total de nove arguidos, no âmbito da "Operacão Marquês", a continuar em prisão preventiva.

Sócrates continua no Estabelecimento Prisional de Évora, depois de ter recusado, em junho, a passagem a prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.

 
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