Avaliação: diplomas têm «inconstitucionalidades» - TVI

Avaliação: diplomas têm «inconstitucionalidades»

Vigília de professores

Nomeadamente a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, defende Garcia Pereira

Relacionados
Os últimos diplomas que regulam a avaliação dos professores têm vários aspectos inconstitucionais, entre eles a norma que estabelece a entrega de objectivos individuais, segundo um parecer preliminar do advogado Garcia Pereira, escreve a Lusa.

Os professores que não apresentem os objectivos individuais para a sua avaliação não poderão, por isso, ser penalizados, segundo o especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira, que está a concluir um parecer jurídico sobre a legislação que regula a carreira docente e a avaliação do desempenho a pedido de um grupo de docentes, «comentadores, leitores e amigos» do blog «Educação do Meu Umbigo», do professor Paulo Guinote.

De acordo com o parecer preliminar hoje divulgado, «nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais», razão pela qual não haverá «rigorosamente nenhuma consequência» disciplinar ou de outra natureza.

«Este parecer servirá de apoio aos professores e às escolas que queiram contestar todo o processo», disse à Lusa Paulo Guinote, explicando que o parecer final deverá ser conhecido ainda esta semana.

A decisão de divulgar já a versão preliminar surgiu porque «havia muitos professores a pedir a divulgação de partes do parecer porque estavam inseguros e não sabiam o que fazer. Agora podem decidir não apenas pelo medo mas também pela informação», explicou o autor do blog «Educação do Meu Umbigo».

Depois de divulgado o parecer final, o grupo de professores e amigos admite avançar com acções judiciais no sentido de demonstrar a inconstitucionalidade dos diplomas aprovados pelo Ministério da Educação nos últimos anos.

Isto porque Garcia Pereira considera existirem inconstitucionalidades formais, materiais e orgânicas de diversos diplomas. O sistema de quotas instituído pelo Decreto-lei 15/2007, por exemplo, é «claramente violador quer do basilar princípio da igualdade», quer dos princípios da «proporcionalidade e da Justiça».
Continue a ler esta notícia

Relacionados

EM DESTAQUE