MP pede absolvição da mãe de aluno que morreu em praxe - TVI

MP pede absolvição da mãe de aluno que morreu em praxe

Mãe de aluno morto em praxe violenta vai ser julgada por difamação

Em 2001, o filho da arguida, aluno da Universidade Lusíada de Famalicão, morreu na sequência de uma praxe. As entrevistas à comunicação social tiveram lugar em 2014

O Ministério Público afirmou que a mãe de um aluno morto numa praxe da tuna da Universidade Lusíada de Famalicão não poderá ser condenada por nomear, em órgãos de comunicação, o nome de um suspeito da morte do filho.

“As expressões usadas pela arguida nas entrevistas que deu a diferentes órgãos de comunicação não ofendem a honra do visado, dadas as circunstâncias e contextos em que foram proferidas”, disse a procuradora do MP, durante as alegações finais, no Tribunal da Maia, distrito do Porto.

A arguida, de 62 anos, está acusada de quatro crimes de difamação, tendo o assistente - que foi arguido no processo-crime do homicídio do filho - pedido uma indemnização de 120 mil euros por, numa das entrevistas, ela o apelidar de “assassino”

Em 2001, o filho da arguida, aluno da Universidade Lusíada de Famalicão, morreu na sequência de uma praxe, tendo o tribunal considerado provado, apenas em 2009, que a causa da morte foi uma pancada na nuca e condenado a universidade a pagar à mãe uma indemnização de 90 mil euros.

Contudo, os culpados diretos nunca foram encontrados e o processo-crime foi arquivado por falta de provas em 2004.

No início do julgamento, a 23 de maio, a arguida explicou que deu as entrevistas em 2014, na sequência da Tragédia do Meco (onde faleceram seis estudantes alegadamente vítimas de praxes violentas) e a pedido dos diferentes órgãos de comunicação com o objetivo de não “deixar cair no esquecimento” a história do filho.

“Tive acesso ao processo-crime onde constavam os nomes de dois tunos [membros da tuna] como suspeitos da morte do meu filho, por isso, o que disse foi com base no que li”, explicou.

Segundo a procuradora, as suas declarações inserem-se no direito de opinião e a arguida limita-se a transmitir uma convicção pessoal. 

Se quisesse ofender a honra do assistente já o teria feito há muito tempo”, acrescentou. 

A arguida demonstra que continua com dúvidas sobre a morte do filho, que quer saber o que se passou e que tem esperança que alguém diga o que aconteceu na noite da sua morte, disse.

A advogada de defesa, Sónia Carneiro, sustentou que a mulher tem de ser absolvida porque as suas declarações inserem-se na liberdade de expressão, têm uma explicação e são sustentadas em factos.

Antes do início deste julgamento quem fizesse uma pesquisa pela internet a única referência que aparecia ao assistente era relativa à sua página pessoal da rede social Facebook, hoje há um chorrilho de coisas menos bonitas a seu respeito”, salientou.

Já o advogado do tuno, Eduardo Magalhães, frisou estar “solidário” com a dor da arguida, mas não pode deixar de censurar a sua atitude

“Esta situação causou dor, humilhação e transtorno à vida pessoal e profissional do meu assistente”, adiantou. Eduardo Magalhães pediu a condenação da mulher porque o mal que fez ao assistente não pode ser ignorado.

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