Fabricavam e vendiam imitações da Vista Alegre - TVI

Fabricavam e vendiam imitações da Vista Alegre

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Os dois principais arguidos, uma pintora de cerâmica, de 46 anos, que se dedicava à contrafação, e um feirante, de 41 anos, que colocava as imitações à venda no mercado foram condenados a uma multa pelo tribunal de Vagos

O Tribunal de Vagos condenou esta sexta-feira a penas de multa um homem e uma mulher suspeitos de fabricar e vender imitações de peças em porcelana da marca Vista Alegre (VA), absolvendo os restantes nove arguidos no processo.

Em causa estavam factos que ocorreram no concelho de Ílhavo, no distrito de Aveiro, mas devido à falta de uma sala de audiências no tribunal local, com capacidade para acolher todos os arguidos e os respetivos advogados, o julgamento, que começou em outubro de 2014, foi transferido para o município vizinho de Vagos.

O tribunal deu como provada a existência de uma relação comercial entre os dois principais arguidos, uma pintora de cerâmica, de 46 anos, que se dedicava à contrafação, e um feirante, de 41 anos, que colocava as imitações à venda no mercado.

Segundo a juíza, aqueles arguidos decidiram vender imitações de peças e padrões da marca VA, com a intenção de fazer crer que as mesmas eram originais, a fim de obterem para si uma vantagem pecuniária indevida em prejuízo dos compradores e dos titulares das marcas registadas.

«Os arguidos associaram a marca a produtos de má qualidade estética e artística. No entanto, não resultou qualquer prejuízo patrimonial da assistente com esta conduta dos arguidos», afirmou a magistrada.


A pena mais gravosa foi aplicada à mulher que foi condenada, em cúmulo jurídico, a 320 dias de multa, perfazendo um total de 1.920 euros, por um crime de contrafação, imitação e uso ilegal de marca e outro de venda, circulação de produtos ou artigos.

O feirante foi condenado a um cúmulo jurídico de 240 dias de multa, no valor total de 1.440 euros, por um crime de fraude sobre mercadorias e outro de venda, circulação de produtos ou artigos.

Os dois arguidos vão ainda ter de pagar à assistente VA uma indemnização de 500 euros, cada um, a título de danos não patrimoniais.

O tribunal decidiu absolver todos os restantes arguidos, vários pintores de cerâmica da região, justificando que a compra de peças da VA em branco para serem pintadas fora das instalações da fábrica era uma prática usual há décadas, em Ílhavo.

«A própria empresa tinha conhecimento deste comportamento e tolerava-o porque pagava salários muito baixos aos seus pintores e seria uma forma de os compensar por essa circunstância permitindo-lhes obter rendimentos por outra via», disse a juíza.


A investigação iniciada em 2007 levou à apreensão de centenas de peças de porcelana, decalcomanias e selos da VA, nas feiras de Ponte de Lima e da Figueira da Foz, em várias casas particulares e em duas empresas de comércio de artigos para o lar e de decoração.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), estas peças, incluindo pratos, travessas, terrinas, conjuntos de chávenas e esculturas, entre outras, ostentavam símbolos da marca VA, mas não passavam de imitações.

As peças que se provou serem contrafeitas deverão ser entregues a Instituições de Solidariedade Social, caso a empresa não se oponha, depois de inutilizada a menção à marca VA.
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