Em causa estavam factos que ocorreram no concelho de Ílhavo, no distrito de Aveiro, mas devido à falta de uma sala de audiências no tribunal local, com capacidade para acolher todos os arguidos e os respetivos advogados, o julgamento, que começou em outubro de 2014, foi transferido para o município vizinho de Vagos.
O tribunal deu como provada a existência de uma relação comercial entre os dois principais arguidos, uma pintora de cerâmica, de 46 anos, que se dedicava à contrafação, e um feirante, de 41 anos, que colocava as imitações à venda no mercado.
Segundo a juíza, aqueles arguidos decidiram vender imitações de peças e padrões da marca VA, com a intenção de fazer crer que as mesmas eram originais, a fim de obterem para si uma vantagem pecuniária indevida em prejuízo dos compradores e dos titulares das marcas registadas.
«Os arguidos associaram a marca a produtos de má qualidade estética e artística. No entanto, não resultou qualquer prejuízo patrimonial da assistente com esta conduta dos arguidos», afirmou a magistrada.
A pena mais gravosa foi aplicada à mulher que foi condenada, em cúmulo jurídico, a 320 dias de multa, perfazendo um total de 1.920 euros, por um crime de contrafação, imitação e uso ilegal de marca e outro de venda, circulação de produtos ou artigos.
O feirante foi condenado a um cúmulo jurídico de 240 dias de multa, no valor total de 1.440 euros, por um crime de fraude sobre mercadorias e outro de venda, circulação de produtos ou artigos.
Os dois arguidos vão ainda ter de pagar à assistente VA uma indemnização de 500 euros, cada um, a título de danos não patrimoniais.
O tribunal decidiu absolver todos os restantes arguidos, vários pintores de cerâmica da região, justificando que a compra de peças da VA em branco para serem pintadas fora das instalações da fábrica era uma prática usual há décadas, em Ílhavo.
«A própria empresa tinha conhecimento deste comportamento e tolerava-o porque pagava salários muito baixos aos seus pintores e seria uma forma de os compensar por essa circunstância permitindo-lhes obter rendimentos por outra via», disse a juíza.
A investigação iniciada em 2007 levou à apreensão de centenas de peças de porcelana, decalcomanias e selos da VA, nas feiras de Ponte de Lima e da Figueira da Foz, em várias casas particulares e em duas empresas de comércio de artigos para o lar e de decoração.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), estas peças, incluindo pratos, travessas, terrinas, conjuntos de chávenas e esculturas, entre outras, ostentavam símbolos da marca VA, mas não passavam de imitações.
As peças que se provou serem contrafeitas deverão ser entregues a Instituições de Solidariedade Social, caso a empresa não se oponha, depois de inutilizada a menção à marca VA.