Incêndios de Pedrógão Grande: Tribunal da Relação decide que presidente da câmara não vai a julgamento - TVI

Incêndios de Pedrógão Grande: Tribunal da Relação decide que presidente da câmara não vai a julgamento

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  • 30 jun 2020, 14:07
Valdemar Alves, presidente da Câmara de Pedrógão Grande

Valdemar Alves e o Ministério Público tinham apresentado recurso para a Relação de Coimbra, no sentido de o autarca não ir a julgamento neste processo

O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu hoje que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande não vai a julgamento no processo sobre as responsabilidades no grande incêndio de 2017, ao dar provimento aos recursos de Valdemar Alves e do Ministério Público (MP).

Valdemar Alves e o Ministério Público tinham apresentado recurso para a Relação de Coimbra, no sentido de o autarca não ir a julgamento neste processo, como pediu, na fase de instrução, uma assistente familiar de vítimas do incêndio.

Agora, a Relação de Coimbra decidiu que Valdemar Alves, que inicialmente não tinha sido acusado pelo Ministério Público, não vai a julgamento no processo que procura aferir as responsabilidades no grande incêndio de junho de 2017, que vitimou 66 pessoas.

No mesmo despacho, o Tribunal da Relação de Coimbra determinou ainda que o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, vai a julgamento.

O antigo autarca tinha sido acusado pelo Ministério Público, mas o juiz da Instrução de Leiria tinha decidido não o levar a julgamento, o que também aconteceu ao comandante distrital de operações de socorro de Leiria à data dos factos, Sérgio Gomes, e ao segundo comandante distrital, Mário Cerol.

Já relativamente a estes dois responsáveis regionais pela Proteção Civil, o Tribunal da Relação de Coimbra recusou o recurso do Ministério Público, que queria que estes fossem a julgamento, confirmando a decisão da Instrução de os retirar do processo.

A decisão foi lida à comunicação social pelo escrivão da Relação de Coimbra, Gil Diz.

Concluindo, vão a julgamento os então presidentes dos municípios de Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, Fernando Lopes e Jorge Abreu (que se mantém no cargo), respetivamente; o na altura vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e a engenheira florestal do município Margarida Gonçalves; o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut; o subdiretor da área comercial da EDP, José Geria, e o subdiretor da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro; e três responsáveis com cargos na Ascendi Pinhal Interior: José Revés, António Berardinelli e Rogério Mota.

Antigo vice-presidente da Câmara “abalado” com decisão de ir a julgamento

O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça, que vai ser julgado no processo sobre as responsabilidades no grande incêndio de 2017 naquele concelho, está abalado com a situação, disse hoje o advogado do ex-autarca.

“Vamos analisar o conteúdo do acórdão [da Relação de Coimbra] com atenção e o respeito que nos merece qualquer decisão judicial, mas sempre na intransigente defesa dos superiores interesses do nosso cliente, o qual ficou naturalmente abalado com o conteúdo do acordo, mas com a serenidade própria de quem se considera inocente”, disse à agência Lusa Belmiro Fonte, advogado de José Graça.

No despacho, o Tribunal da Relação de Coimbra determinou dar provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que o tinha acusado.

Na fase de instrução, o juiz da Instrução de Leiria tinha decidido retirá-lo do processo.

Agora, o acórdão, assinado pelos juízes Vasques Osório e Helena Bolieiro, concluiu que José Graça "coordenava a atividade desenvolvida por trabalhadores municipais, tendo por objeto a gestão de combustíveis", nomeadamente nas estradas municipais do concelho onde morreram sete pessoas.

Advogado acredita que Valdemar Alves será julgado em processo autónomo

O advogado Ricardo Sá Fernandes, a representar uma assistente, disse hoje acreditar que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande será julgado em processo autónomo, face à intenção do Ministério Público de instaurar inquérito.

Porém, o advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa a assistente que requereu que Valdemar Alves fosse constituído como arguido na fase de instrução, acredita que o autarca será julgado num processo autónomo.

No recurso apresentado pelo Ministério Público à Relação de Coimbra, a procuradora Ana Simões questionava a legitimidade daquele requerimento pela assistente, mas assumia que havia indícios suficientes que permitiam responsabilizar criminalmente Valdemar Alves.

"O MP irá, oportunamente, requerer a extração de certidão dos presentes autos, para instauração de inquérito contra o mesmo", referia a procuradora, no próprio recurso.

Ricardo Sá Fernandes esclareceu que, na abertura da instrução, apresentou documentação que comprovava que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande não tinha delegado as competências relacionadas com as faixas de gestão de combustível como invocava que tinha delegado e o MP "não teve acesso a essas provas e, por isso, não acusou".

"Estou convencido de que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande irá responder, só que num processo autónomo", disse à agência Lusa o advogado.

Ou seja, apesar de o presidente da Câmara de Pedrógão Grande não ir a julgamento neste processo, poderá ir num outro que o Ministério Público já anunciou ter intenção de instaurar.

À agência Lusa, o advogado referiu que, logo que a decisão da Relação transite em julgado, o MP poderá extrair certidão e avançar com um inquérito contra Valdemar Alves.

Sobre o acórdão da Relação de Coimbra, Ricardo Sá Fernandes aceita a decisão e não irá contestá-la.

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