Juíza recusa acusação de prevaricação contra Valentim - TVI

Juíza recusa acusação de prevaricação contra Valentim

Valentim Loureiro

Acusação alegava que autarca incorrera em omissão

Uma juíza de instrução criminal recusou uma acusação do Ministério Público (MP) contra o presidente da Câmara de Gondomar, Valentim Loureiro, pela alegada prática de um crime de prevaricação.

O MP dizia que Valentim Loureiro tinha incorrido em omissão, ao não proferir despacho de licenciamento de construção requerido pela cooperativa «O Problema da Habitação», que se queixou de tratamento discriminatório face a outros empreiteiros ou construtores.

Caso fosse pronunciado, Valentim Loureiro arriscava uma segunda condenação por prevaricação, depois da que sofreu no âmbito do processo Apito Dourado e do que resultou uma pena acessória de perda de mandato, ainda por aplicar devido a recurso do autarca.

No despacho de não-pronúncia do processo agora em causa, a que a agência Lusa teve acesso, a juíza de instrução assinala que a acusação «não refere nem imputa» a Valentim Loureiro «qualquer facto concreto» que permita alicerçar a tese de um alegado empenho do autarca para que a cooperativa «O Problema da Habitação» não conseguisse construir nos lotes de loteamento que a Câmara de Gondomar tinha aprovado.

«À míngua (¿) de elementos que permitam sustentar uma possível condenação em sede de audiência de julgamento, não se nos afigura outra alternativa que não seja a não-pronúncia», sublinha a magistrada, num despacho de 59 páginas, em que refere ainda que a sujeição de alguém a julgamento «não é um ato em sim mesmo neutro» acarretando sempre consequências.

A instrução do processo foi requerida por Valentim Loureiro com o argumento de que se limitou a agir em respeito pela lei.

«[Valentim Loureiro] nunca poderia ter praticado outra conduta, porque assim o obrigava o cumprimento da lei», afirmava o requerimento, numa ideia subscrita pela juiza.

Combatendo a tese da discriminação negativa da cooperativa, o texto sublinha que o inquérito «não apurou quais os outros projetos do mesmo volume (463 fogos), do mesmo tipo de projetos da reclamante (loteamento destinado a contrato para o desenvolvimento à habitação), que tenham sido aprovados no mesmo horizonte temporal».

A acusação agora rejeitada identificava três projetos licenciados na mesma altura, dois deles despachados por Valentim Loureiro, mas que o requerimento para instrução do processo considerou nada terem de idênticos ao da cooperativa, por não se enquadrarem nos contratos para o desenvolvimento à habitação, não serem loteamentos e terem dimensões diminutas (seis e 11 fogos).

Em 23 de junho de 2010, o MP de Gondomar ordenou o arquivamento dos autos, mas a denunciante interpôs uma reclamação hierárquica e o procurador-geral distrital do Porto ordenou o prosseguimento do inquérito.

No despacho a ordenar o prosseguimento das investigações, o procurador distrital sublinhava que havia detalhes a aprofundar para se aquilatar se a reclamante foi ou não alvo de um «tratamento de desfavor».
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