PSP promete inquérito transparente no caso de ucraniano que se queixa de agressões em esquadra - TVI

PSP promete inquérito transparente no caso de ucraniano que se queixa de agressões em esquadra

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  • 13 dez 2020, 21:19

Inquérito foi aberto na sequência de uma queixa-crime de um ucraniano de 48 anos contra vários agentes da esquadra da PSP de Póvoa de Varzim por agressão, perseguição e racismo

O diretor nacional da PSP prometeu hoje um inquérito, “com calma e transparência”, às queixas de alegadas agressões de agentes da polícia a um ucraniano numa esquadra da Póvoa de Varzim.

Manuel Magina da Silva afirmou não descartar nada, quanto a eventuais agressões ao cidadão ucraniano, Valery Polosenko e disse que, “neste momento, há um inquérito disciplinar que vai apurar todos os factos relacionados”.

Tudo o resto terá de ser, com calma e sem qualquer tipo de prurido e com o máximo de transparência, apurado no âmbito do processo que foi aberto”, afirmou, no final de uma audiência com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, em Lisboa.

O diretor da polícia considerou normal a abertura, pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), de um processo para o inquérito da PSP no âmbito de uma queixa-crime por agressão contra agentes da PSP de Vila do Conde.

O inquérito em causa foi aberto na sequência de uma queixa-crime de um ucraniano de 48 anos contra vários agentes da esquadra da PSP de Póvoa de Varzim por agressão, perseguição e racismo.

A queixa incide sobre dois agentes que detiveram Valery Polosenko na madrugada de 6 de dezembro, por condução com uma taxa ilegal de álcool e os restantes que estavam na esquadra e a quem pediu ajuda.

Tiraram-lhe a carteira e o telemóvel e impediram-no de ligar ao seu habitual advogado. E os restantes faziam de conta que não ouviam as súplicas do Valery", disse a advogada.

O diretor da PSP descreveu o caso dizendo que o homem estava a guiar um carro sem as luzes ligadas, que estava agitado e foi necessário algemá-lo antes de ser transportado para a esquadra e que regressou no dia seguinte para apresentar queixa, repetindo o teor de um comunicado emitido pela polícia.

O homem foi detido pela PSP por conduzir com 2,56g/l de taxa de alcoolemia na madrugada de 06 de dezembro, em Vila do Conde, e apresentou denúncia no dia seguinte, alegando uso excessivo de força, segundo a descrição feita no comunicado.

Diretor da PSP quer calma na análise do processo a polícias no caso da Cova da Moura 

O diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) afirmou hoje que serão analisados os comportamentos dos agentes que viram as suas penas confirmadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) no caso da Cova da Moura.

“Vamos ter calma”, pediu, quando questionado sobre a decisão, de 25 de novembro, do Tribunal da Relação que manteve a condenação de sete agentes da PSP da Esquadra de Alfragide, Amadora, por vários crimes cometidos contra jovens da Cova da Moura, em 2015.

Todos têm processos pendentes, suspensos à espera da decisão judicial. Iremos, em sede própria, dos processos disciplinares, que serão reabertos e reiniciados, analisar os comportamentos”, afirmou o diretor da PSP, no final de um encontro com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, em Lisboa.

De resto, prometeu defender “até às últimas consequências os agentes que forem injustamente acusados, inclusive na praça pública”.

E não hesitarei em punir os policias que violarem de forma grave e dolosa os seus deveres funcionais”, acrescentou.

Em 25 de novembro, o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação dos oito agentes da PSP da Esquadra de Alfragide, concelho de Amadora, por vários crimes cometidos contra jovens da Cova da Moura, em 2015.

Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o TRL "negou provimento" aos recursos apresentados pelos oito arguidos e confirmou, "na íntegra", o acórdão proferido em 20 de maio de 2019 pelo Tribunal de Sintra.

O tribunal de primeira instância aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.

A um dos arguidos, o coletivo de juízes do Tribunal de Sintra, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.

O tribunal absolveu, na ocasião, nove dos arguidos, e não deu como provado que os arguidos condenados tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.

Apesar de não terem ficado provados em julgamento a motivação racial nem o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou, na ocasião, que "o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade".

O tribunal de primeira instância sustentou, durante a leitura do acórdão realizada em 20 de maio de 2019, que "nenhum dos ofendidos tinha praticado qualquer crime" para que os agentes tivessem a abordagem que tiveram, razão pela qual alguns dos arguidos "excederam no exercício das suas funções" e "desrespeitaram os direitos dos ofendidos. "

O Tribunal de Sintra condenou ainda os arguidos a pagarem, solidariamente, mais de 70.000 euros às vítimas.

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