Cantinas e refeitórios públicos com opção vegetariana em junho - TVI

Cantinas e refeitórios públicos com opção vegetariana em junho

  • 17 abr 2017, 10:26
A bolonhesa de soja, o macarrão de tomate com queijo e legumes, o Brás de legumes, o feijão com arroz e o grão com massa são os preferidos

Serão obrigados a oferecer, todos os dias, pelo menos um prato vegetariano. Fiscalização fica a cargo da ASAE

As cantinas e refeitórios públicos estão, a partir de junho, obrigados a oferecer todos os dias pelo menos uma opção de comida vegetariana nas suas ementas, segundo a lei agora publicada em Diário da República.

Esta regra aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, em especial aos que se encontrem instalados em unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), lares e centros de dia, escolas de ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino superior, prisões e centros educativos e serviço sociais.

Para combater o desperdício alimentar, a legislação prevê dispensar escolas e unidades do SNS desta opção caso não haja procura. Se a procura for reduzida, admite que as entidades gestoras destas cantinas possam estabelecer um regime de inscrição prévia para a opção vegetariana.

As ementas vegetarianas são programadas sob orientação de técnicos habilitados e têm em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação saudável”.

A fiscalização do cumprimento deste diploma fica a cargo da Autoridade para a Segurança Alimentar e económica (ASAE).

O diploma define ainda um período de transição que pode ir até aos seis meses para as entidades gestoras que fazem administração direta das cantinas ou refeitórios.

“Nos demais casos, quando os contratos respeitantes ao fornecimento de refeições em execução na data de entrada em vigor da presente lei não prevejam a obrigação de o prestador fornecer refeições vegetarianas, a respetiva entidade gestora está dispensada do fornecimento dessa opção até ao final do período de execução do referido contrato”, acrescenta.

A lei que introduziu este acrescento aos menu foi aprovada, em março, na Assembleia da República.

Segundo a Direção Geral de Saúde (DGS), as dietas vegetarianas têm benefícios importantes, como a redução da prevalência de doença oncológica, obesidade, doença cardiovascular, hiperlipidemias (gorduras no sangue), hipertensão, diabetes.

 

Continue a ler esta notícia