Tribunal autoriza viagem de menor a Paris contra a vontade do pai - TVI

Tribunal autoriza viagem de menor a Paris contra a vontade do pai

Paris, França

Justiça considerou que a "riqueza cultural" da capital francesa era "relevante" para a educação da criança. O homem contestou porque França estava em estado de alerta máximo devido aos atentados terroristas de novembro de 2015

O Tribunal da Relação do Porto autorizou um menor, filho de pais separados, a participar numa visita de estudo a Paris, poucos meses depois dos atentados de novembro de 2015 naquela cidade, contra a vontade de um dos progenitores.

O acórdão, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, vem confirmar a decisão da primeira instância, mas acabou por não ter quaisquer efeitos práticos, porque o jovem já tinha realizado a viagem quando foi conhecida a decisão da Relação, disse à Lusa um advogado ligado ao processo.

Em causa estava a participação de um rapaz de 14 anos numa visita de estudo, com a sua escola e sem o acompanhamento dos progenitores, entre 15 e 20 de março de 2016.

A mãe do jovem intentou uma ação de suprimento da autorização do outro progenitor, no Tribunal de Família e Menores de Gaia, que autorizou o menor a realizar a referida viagem.

Inconformado com a decisão, o progenitor recorreu para a Relação do Porto, alegando que o que a data da viagem era "inoportuna por razões de segurança", relacionadas com os atentados terroristas ocorridos na noite de 13 de novembro de 2015 em Paris e Saint-Denis e com o estado de emergência decretado pelo Governo francês.

A riqueza cultural de Paris, bem como as expectativas de um menor, nunca poderão se sobrepor às condições de segurança, quer da viagem propriamente dita, quer do destino, devendo sempre competir aos pais avaliar tais condições, antes de qualquer decisão", sustentou o pai.

Os juízes desembargadores consideraram, no entanto, que a viagem devia ser autorizada por ser "relevante" para a educação do jovem, concluindo que o risco apontado pelo recorrente é "real mas com probabilidade de concretização muito remota".

No acórdão, os juízes referem que os acontecimentos de 7 de janeiro e 13 de novembro de 2015, em Paris, de 22 março de 2016, em Bruxelas, e de 14 de julho de 2016, em Nice, pelas dezenas de vítimas mortais e gravemente feridas que causaram, mostradas em imagens das televisões, "criaram uma forte perceção e sentimento de insegurança e de vulnerabilidade a ataques terroristas".

No entanto, o estado de emergência decretado pelas autoridades francesas e o dispositivo de segurança e de informação instalado nas cidades atingidas e no restante território do país, em particular nas fronteiras, serve para reduzir drasticamente a possibilidade de repetição, pelo menos por idêntico ?modus operandi'", lê-se no acórdão datado de 15 de dezembro de 2016.

Os juízes realçam ainda as vantagens que a participação na viagem proporciona à aprendizagem e ao desenvolvimento psico-social do menor, afirmando que se trata de "uma experiência verdadeiramente estruturante, pela oportunidade de ouvir e ver a língua estrangeira no seu ambiente natural, pela sensação da presença nos locais emblemáticos, poder ver pessoas de outras nacionalidades e porventura interagir com elas".

Continue a ler esta notícia