Bullying: agressores podem ser condenados a quatro anos de prisão - TVI

Bullying: agressores podem ser condenados a quatro anos de prisão

Ao ser considerado um crime público, não é necessária sequer a apresentação de queixa. O Ministério Público já avançou com uma investigação. Os alegados agressores maiores de 16 anos à altura dos factos podem vir a ser julgados e condenados por ofensa à integridade física qualificada

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As alegadas agressões gravadas em vídeo, no verão do ano passado, numa rua da Figueira da Foz, podem resultar em penas de prisão, pelo menos para alguns dos supostos agressores. Já quanto às imagens não é linear que possam vir a ser usadas como prova em Tribunal.
 
De acordo com um jurista contactado pela TVI, estamos perante dois tipos de crimes - as agressões propriamente ditas e a gravação e divulgação das imagens. Ambos podem resultar em penas de prisão, caso se verifiquem determinadas condicionantes.
 

Ofensas à integridade física qualificada


As agressões podem ser consideradas crime público. Para ser tipificado como ofensas à integridade física qualificada, basta que o “crime tenha sido praticado em conjunto com pelo menos mais duas pessoas”. No vídeo agora divulgado, aparecem vários jovens, além das duas adolescentes que batem no rapaz.

Parece ter sido esse então o entendimento do Ministério Público, que já avançou com uma investigação aos factos. No caso de um crime público, não é necessário haver queixa para as autoridades avançarem e não cessa o normal prazo de seis meses para essa eventual queixa ser apresentada. O jovem alegadamente agredido apresentou queixa esta quarta-feira na PSP.
 
A PSP já identificou oito suspeitos, com idades entre os 15 e os 17 anos. Quatro eram maiores de 16 anos à altura dos factos e outros quatro tinham menos de 16 anos.
 

O que acontece aos maiores de 16 anos?

 
Assim, considerando que estamos perante agressões em grupo, o crime assume um caráter de ofensas à integridade física qualificada. Os menores de 16 anos à altura dos factos serão julgados como inimputáveis, no Tribunal de Família e Menores, e ficam sujeitos a medidas tutelares educativas, que podem ir da simples admoestação ao internamento em centro educativo.
 
Quanto aos maiores de 16 anos à altura dos factos (como é o caso de quatro dos suspeitos identificados pela PSP), ficam sujeitos a julgamento num tribunal comum e podem ser condenados a uma pena de cadeia que pode ir até aos quatro anos.

Miguel Matias, outro jurista ouvido em direto na TVI24 (ver vídeo em baixo)
, lembra que "entre os 16 e os 21 anos, há uma espécie de transição da lei tutelar educativa para o código penal", que tem em conta a idade do alegado agressor para a aplicação da pena.



Apesar de sublinhar desconhecer todas as circunstâncias do caso concreto, Miguel Matias não considera que resulte em qualquer pena de privação de liberdade para nenhum dos suspeitos.
 

Imagens: lícitas ou ilícitas?


Quanto ao crime relacionado com as imagens, alegadamente recolhidas de forma ilícita, estamos perante dois crimes: a recolha propriamente dita e a sua divulgação. Crimes que podem ser punidos com uma pena de prisão até um ano ou multa até 240 dias.
 
Para que a recolha e divulgação das imagens serem consideradas ilícitas, basta que qualquer um dos intervenientes (seja a vítima ou um dos alegados agressores) alegue que não as autorizaram.
 
É um crime semipúblico, pelo que é necessária queixa do interveniente que se sentir ofendido, se este for maior de 16 anos ou de seu tutor legal. O ofendido que seja menor dessa idade pode exercer o seu direito de queixa a partir do momento em que fizer 16 anos e até completar 18 anos e seis meses.
 

Quem divulgou as imagens agora pode ser acusado?

 
Neste caso, como temos dois crimes - o da recolha e o da divulgação das imagens -  temos também duas datas a partir das quais começam a contar os prazos para apresentação de queixa e atuação das autoridades. A data dos factos propriamente dita - o verão do ano passado - e a data da divulgação, que foi na última terça-feira.
 
E aqui, o suspeito de ambos os crimes pode ou não ser o mesmo. Ou seja, a queixa pode ser contra quem gravou, mas também contra quem divulgou as imagens sem o consentimento dos visados.
 
A questão das imagens serem consideradas ilícitas acarreta ainda outro senão: elas podem dificultar a produção de prova em julgamento, já que, sendo ilícitas, podem não ser consideradas como prova pelo tribunal. Em última instância, um crime (o relacionado com a recolha e divulgação das imagens) pode dificultar a produção de prova no julgamento do outro crime (o relacionado com as agressões propriamente ditas).
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