Advogado condenado a quatro anos e meio de prisão efetiva - TVI

Advogado condenado a quatro anos e meio de prisão efetiva

Advogado condenado a quatro anos e meio de prisão efetiva

Arrobas da Silva fez parte de um esquema de falsificação de cheques envolvendo mais 44 arguidos

O advogado Arrobas da Silva foi hoje condenado a quatro anos e meio de prisão efetiva, por burla e falsificação de documentos, por fazer parte de um esquema de falsificação de cheques, envolvendo mais 44 arguidos.

«Ficaram provadas todas as situações que envolvem o arguido Arrobas da Silva. Provou-se que entregou cinco cheques seus ao grupo criminoso, que disponibilizou duas das suas contas para depósito dos cheques falsos, além de ter contacto próximo com o alegado líder do grupo», explicou o presidente do coletivo de juízes, durante a leitura do acórdão no Tribunal de Monsanto, em Lisboa.

Para o tribunal, a conduta «reiterada» do arguido foi «muito grave», razão pela qual decidiu aplicar a pena de prisão efetiva.

«Trata-se de uma culpa extremamente grave, tendo em conta a profissão que exerce. Desaconselha-se, com veemência, a aplicação da suspensão da pena pois, apesar de várias tentativas frustradas [para a obtenção do dinheiro proveniente dos cheques falsos], continuou a praticar os mesmos ilícitos», justificou o juiz presidente.

Ficou ainda provado para o tribunal que Arrobas da Silva deu «instruções» a uma das arguidas para o levantamento de um cheque de 420 mil euros, transação que não se veio a verificar, uma vez que o cheque tinha sido anulado.

Ao todo, o arguido tentou obter cerca de 645 mil euros, mas não beneficiou de nenhum dinheiro, uma vez que não se concretizou nenhuma das transações ilegais.

Arrobas da Silva foi condenado a três anos e meio por cada um dos dois crimes provados [burla qualificada na forma tentada e falsificação de documentos], mas em cúmulo jurídico o tribunal determinou a pena única de quatro anos e meio de prisão efetiva, tendo absolvido o advogado dos crimes de associação criminosa e branqueamento de capitais, à semelhança de todos os restantes arguidos.

À saída do tribunal, os jornalistas tentaram falar com o advogado de defesa de Arrobas da Silva, mas, João Nabais entrou em passo acelerado na viatura de uma colega, arrancando rapidamente de Monsanto, sem prestar declarações.

Dos 45 arguidos, o tribunal absolveu nove e condenou outros 35 pelos crimes de burla e falsificação de documentos. A pena maior - 10 anos de prisão - foi aplicada ao alegado líder do grupo e mentor do esquema.

Além de Mohamed Halvan, o núcleo duro do grupo criminoso, criado em 2010, para sacar elevados montantes de contas bancárias de terceiros, com o recurso à falsificação ou fabrico de cheques e a transferências bancárias, era composto por mais sete dos arguidos, seis dos quais também condenados a penas efetivas.

Manuela Freixial, ex-funcionária da Portugal Telecom Pro que entregou 26 cheques passados à ordem da empresa de telecomunicações à alegada rede criminosa para serem adulterados, vai ter de cumprir seis anos de prisão.

Carlos Bernardo, antigo gerente do Banif de Mafra, foi condenado a cinco anos e meio de prisão por ter prestado «informações» confidenciais ao grupo.

António Peres, considerada a segunda pessoa mais importante no grupo, foi condenado a oito anos e meio de prisão, enquanto o tribunal aplicou a Emílio Vaz, homem de confiança do líder, seis anos e meio de prisão.

António Carneiro vai ter de cumprir uma pena efetiva de quatro anos e meio, por ter antecedentes criminais. Cipriano Moreanau, arguido que falsificava e alterava os dizeres dos cheques, foi condenado a seis anos de prisão.

Por ter colaborado com a justiça, a uma das arguidas do núcleo principal do grupo, coletivo de juízes aplicou uma pena suspensa de cinco anos.

O tribunal determinou ainda penas suspensas a outros 24 dos acusados e penas efetivas - entre os dois e os quatro anos e meio - a quatro dos arguidos por terem antecedentes criminais.

Os principais arguidos vão ter ainda de pagar mais de meio milhão de euros devido aos pedidos cíveis.
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