Orgias: condenado a 6 anos e 9 meses de prisão - TVI

Orgias: condenado a 6 anos e 9 meses de prisão

Sentença lida esta sexta-feira à tarde

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Actualizada às 19:28

O Tribunal de Famalicão condenou, esta sexta-feira, a 6 anos e 9 meses de prisão um empresário acusado de obrigar a mulher a participar em orgias sexuais, sob ameaça de armas brancas e de fogo. A pena é o cúmulo jurídico das penas aplicadas ao arguido por um crime de violência doméstica (4 anos e 3 meses) e de dois crimes de detenção ilegal de arma (3 anos e 4 meses por um deles e 1 ano e 10 meses pelo outro). O arguido ficou ainda proibido de se aproximar durante cinco anos da vítima, actualmente já sua ex-mulher.

O colectivo de juízes deu como provado que a mulher viveu, durante 15 anos de namoro e casamento, «momentos de terror», tendo sido alvo de violência física e psíquica e coagia a praticar sexo com estranhos.

O arguido estabeleceria um guião que a mulher teria de cumprir escrupulosamente nas orgias, sendo ainda a vítima obrigada a fotografar e filmar esses momentos, para posterior visionamento do marido.

No processo, constam várias cartas que o arguido escrevia à mulher, ditando que ela o deveria «idolatrar» e «servi-lo como se Deus fosse». Numa dessas cartas, sublinhou que ela não poderia «nem sequer piscar os olhos» quando lhe desse uma ordem.

«Quero uma vez por semana uma terceira pessoa connosco [para relações sexuais], mete isto de uma vez por todas na tua cabeça», escreveu noutra carta, sempre em tom intimidatório.

Segundo o tribunal, o arguido tem uma personalidade egocêntrica e narcísica, sofre de paranoias sexuais, é adepto do voyeurismo e tem um caráter violento e uma tendência criminosa. No escritório da empresa, o arguido tinha vários objectos de cariz sexual, entre os quais vibradores e uma boneca insuflável.

«O senhor não é Deus, não é dono de ninguém, não pode tratar a sua mulher como se fosse uma mercadoria», disse-lhe a juíza presidente, no final da leitura do acórdão. Lembrou-lhe ainda que não pode ter em casa «um arsenal».

O tribunal aplicou-lhe também como sanção acessória a cassação da licença de uso e porte de arma por oito anos.

O advogado da vítima, Francisco Peixoto, mostrou-se «satisfeito» com a decisão do tribunal, sobretudo com a pena acessória que impede o arguido de se aproximar da ex-mulher durante cinco anos.

Já Miguel Brochado Teixeira, advogado do arguido, confessou que «não estava à espera» da pena, uma vez que o próprio Ministério Público tinha pedido cinco anos, com pena suspensa e vai recorrer para o Tribunal da Relação.
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