PJ diz que empresa de Godinho furtou cobre - TVI

PJ diz que empresa de Godinho furtou cobre

Inspector da Judiciária afirmou isso mesmo, esta quinta-feira, em mais uma sessão do julgamento do processo Face Oculta

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Um inspector da PJ disse, esta quinta-feira, que uma empresa de Manuel Godinho, arguido no processo Face Oculta, furtou cabos de cobre e quadros elétricos do parque de sucatas da Petrogal, em Sines, no valor de 700 mil euros.

O inspector da Polícia Judiciária (PJ) Carlos Barata, que foi ouvido como testemunha no tribunal de Aveiro, na 24.ª sessão do julgamento, disse que as empresas do sucateiro Manuel Godinho tinham um contrato com a Petrogal para a «recolha de resíduos e materiais resultantes da manutenção».

No entanto, segundo o inspector, os camiões da O2, uma das empresas que pertence a Manuel Godinho, terão recolhido «outros materiais para além do que estava previsto no contrato».

«Eles furtaram os quadros elétricos e cablagens», afirmou Carlos Barata, referindo-se a materiais em cobre e equipamentos que foram retirados da Central de Sines, após um incêndio em Janeiro de 2009, e que foram deslocados para o referido parque de sucatas.

O inspector, que participou nas buscas às instalações da Petrogal, em Sines, e à residência de João Tavares, que à data era responsável pelo parque de sucatas da petrolífera, disse ainda que viu guias desses carregamentos que correspondiam a folhanga, um material menos nobre do que o cobre.

Questionado pelo advogado Lopo Cancella de Abreu, mandatário da Petrogal, o inspector fez ainda referência a escutas em que ouviu João Tavares dizer que «havia necessidade de afastar alguns indivíduos incómodos para poderem carregar esse material».

De acordo com a acusação, João Taraves, que está acusado de um crime de corrupção passiva no sector privado e um crime de furto qualificado, terá ajudado Manuel Godinho a retirar os resíduos nobres como se de ferrosos se tratassem existentes no parque de sucatas.

A defesa de Armando Vara fez notar que o depoimento do inspector Carlos Barata «cumpriu fielmente aquilo que pode e deve ser o depoimento de uma testemunha mesmo que o seu conhecimento advenha das funções exercidas durante o inquérito».

«Efectivamente, ao contrário do que aconteceu, no depoimento anterior a testemunha teve a preocupação de relatar apenas e só os factos de que teve conhecimento directo», sublinhou o advogado Tiago Rodrigues Bastos.
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