Procurador quis soltar suspeito de rapto - TVI

Procurador quis soltar suspeito de rapto

Indivíduo pertence ao bando de Alan Shariff, um dos criminosos mais perigosos a cumprir pena em Portugal

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O suspeito pertence ao bando de Alan Shariff, um dos mais perigosos criminosos a cumprir pena em Portugal de 17 anos de prisão e contra quem os Estados Unidos já pediram a extradição por três vezes.

Em Outubro, a Polícia Judiciária prendeu o respectivo bando, o procurador Vítor Magalhães promoveu e o juiz Carlos Alexandre deu a ordem de prisão preventiva por perigo de fuga, continuação da actividade criminosa e fortes indícios da prática dos crimes de rapto, extorsão agravada, ofensas qualificadas à integridade física, associação criminosa e branqueamento de capitais.

Pode o suspeito de ter sido o principal autor do rapto, que durou uma semana, ser libertado? O procurador-geral adjunto Varela Martins defendeu que sim, com base em dois argumentos: «Porque os factos ocorreram há quase 4 anos e porque não há notícia de (outra) actividade criminosa do arguido».

Varela Martins, que trabalha no Tribunal da Relação de Lisboa, sem investigações a cargo, pôs-se em contradição com o juiz e com o colega que tratou do caso directamente. Para ele, o perigo de fuga ficava acautelado com meras apresentações à polícia.

Em Outubro de 2009, estes dois magistrados do Ministério Público já haviam protagonizado um conflito directo. Varela Martins constituiu arguido Vítor Magalhães, e o outro procurador do processo Freeport, porque um suspeito no processo se queixara, genericamente, de violação do segredo de Justiça.

Mas anulou a decisão no mesmo dia, assumindo ter-se esquecido de que a reforma penal de 2007 veio proibir a constituição de arguidos de forma automática, quando não há indícios da prática de crimes.

Desta vez, um suspeito de rapto agarrou-se ao parecer do procurador-adjunto e à norma introduzida em 2007 no Código do Processo Penal, segundo a qual «o Juiz não pode aplicar medida de coacção mais grave que a requerida pelo Ministério Público».

O caso subiu pela segunda vez no Tribunal da Relação e foi parar às mãos dos desembargadores Vieira Lamim e Ricardo Cardoso, que mantiveram a prisão do suspeito, com base no argumento de que a promoção que conta é a do procurador titular da investigação: «O parecer do Procurador-Geral Adjunto não tem como efeito anular o requerimento do magistrado do Ministério Público de Primeira Instância»

Varela Martins e Vítor Magalhães, solicitados pela TVI, declinaram pronunciar-se. Agarrado ao parecer do primeiro, a defesa do arguido ainda lançou um pedido de Habeas Corpus - trata-se de um recurso limite, previsto na lei para pôr termo a prisões manifestamente ilegais. O Supremo Tribunal de Justiça, na semana passada, negou-lhe razão.

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