Legionella: maioria das vítimas apresenta queixa-crime - TVI

Legionella: maioria das vítimas apresenta queixa-crime

Legionella (LUSA)

194 dos 375 infetados receberam aconselhamento jurídico da Ordem dos Advogados, sendo que a maioria vai avançar com «queixas-crime contra desconhecidos»

Relacionados
A delegação da Ordem dos Advogados de Vila Franca de Xira disse esta quarta-feira que prestou aconselhamento jurídico a 194 pessoas e que a maioria avançará com queixas-crime, na sequência do surto de legionella, que afetou o concelho.

De acordo com o relatório final do surto de legionella, a doença, registada a partir de 07 de novembro do ano passado, no concelho de Vila Franca de Xira, com maior incidência nas freguesias de Vialonga e da Póvoa de Santa Iria/Forte da Casa, causou 12 mortos e infetou 375 pessoas.

Neste momento ainda decorre um inquérito no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) da Comarca de Lisboa Norte-Vila Franca de Xira, relativo ao surto de legionella, que está em segredo de justiça.

Na sequência deste surto, a Câmara de Vila Franca de Xira e a delegação local da Ordem dos Advogados (OA) local assinaram um protocolo para que fosse prestado, durante três meses, aconselhamento jurídico gratuito às pessoas que estivessem interessadas em avançar com processos-crime e civis para os tribunais.

As consultas de aconselhamento jurídico terminaram hoje e, em declarações à agência Lusa, o presidente da delegação da OA de Vila Franca de Xira, Paulo Rocha, disse que aquelas foram solicitadas por 194 pessoas, indo a maioria avançar «imediatamente com queixas-crime contra desconhecidos».

«O prazo legal para a apresentação de queixas-crime é de seis meses após a ocorrência do facto e esse prazo termina já em maio», justificou.

Paulo Rocha explicou que a queixa-crime não tem custas judiciais e que cada uma irá ser independente do inquérito que ainda decorre no DIAP.

«Cada uma vai dar origem a novos inquéritos. No final até poderão ser aglutinadas num só, mas parece-me pouco provável», perspetivou.

Contudo, no que diz respeito a ações cíveis, para possíveis indeminizações, Paulo Rocha esclareceu que os interessados deverão aguardar pela conclusão do inquérito.

«Nesta fase seria tecnicamente mais complexo e difícil provar qual foi o foco causador da doença e estabelecer um nexo de causalidade», apontou.

Paulo Rocha disse ainda que o aconselhamento jurídico às vítimas do surto de legionella mobilizou 34 advogados.

O surto, o terceiro com mais casos em todo o mundo, foi considerado extinto a 21 de novembro, no final da última reunião da taskforce criada para acompanhar o assunto, com entidades da área da saúde, do ambiente e da meteorologia, quando o ministro da Saúde, Paulo Macedo, realçou a resposta dos hospitais que «trataram mais de 300 pneumonias».

Com a divulgação de resultados laboratoriais a apontar para uma relação entre as bactérias recolhidas em doentes para análise e aquelas encontradas numa torre de refrigeração da empresa Adubos de Portugal, e com o caso a passar para a Procuradoria-Geral da República, o segredo de justiça é o argumento de algumas entidades, como a Inspeção Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), para não se falar sobre o desenvolvimento do processo.

A doença do legionário, provocada pela bactéria «Legionella pneumophila», contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.
Continue a ler esta notícia

Relacionados

EM DESTAQUE