Absolvição de violador é «aberração jurídica» - TVI

Absolvição de violador é «aberração jurídica»

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APAV rotulou de «aberração jurídica» acórdão que absolveu um psiquiatra do crime de violação contra uma sua paciente

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A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) rotulou esta sexta-feira de «perfeita aberração jurídica» o acórdão da Relação do Porto que absolveu um psiquiatra do crime de violação contra uma sua paciente, que se encontrava grávida, escreve a Lusa.

«Com todo o respeito que nos merecem sempre as decisões judiciais e o trabalho dos magistrados, neste caso apenas nos ocorre classificar a decisão como uma perfeita aberração jurídica», disse o jurista da APAV Frederico Moyano Marques.

O jurista analisou o texto integral do acórdão que desautorizou a decisão condenatória da primeira instância e concluiu que, «perante todos os factos que são dados como provados no próprio texto da decisão, considerar que não houve violência suficiente para se poder condenar pelo crime de violação é algo que surpreende e choca».

A União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) já se pronunciou quinta-feira sobre o acórdão, tendo considerado que o Tribunal da Relação do Porto «revitimizou a vítima» ao absolver o psiquiatra.

Na mesma linha de pensamento, o jurista da APAV disse que a queixosa foi dupla vítima, primeiro do crime e depois «do sistema».

Entrando no detalhe, Frederico Moyano Marques, sublinhou que o acórdão dá como provado, «num segundo momento de violência, que o indivíduo se aproveitou do estado avançado de gravidez da mulher para a agarrar, virar de costas, empurrar na direcção do sofá, fazê-la debruçar sobre o mesmo e baixar as calças».

Se este tipo de condutas «não é suficiente para considerar que houve violência e, logo, para considerar que houve violação, a questão que se colocar é o que é que é necessário para se considerar que há violação», comentou.

Em Julho de 2010, um psiquiatra da Foz, no Porto, foi condenado em primeira instância a cinco anos de cadeia, pena suspensa por igual período, por violação da cliente grávida, durante uma consulta privada realizada na residência do especialista.

O psiquiatra recorreu para a Relação do Porto que, num acórdão de 13 de Abril deste ano revogou a decisão da primeira instância, absolvendo-o.

Um dos desembargadores, Baião Papão, votou contra.
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