Sentença lida, o Tribunal do Funchal, na Madeira, condenou esta quinta-feira a doze anos de prisão um agricultor de 54 anos, por violação agravada e morte da sogra, uma idosa de 88 anos.
A juíza presidente do coletivo explicou que o tribunal se baseou no facto de o arguido ter “admitido” a prática do crime, na audição das três testemunhas arroladas e nas provas documental e pericial.
Ficou provado tudo o que estava na acusação”, afirmou Teresa Miranda.
Segundo a juíza, na sequência da violação da idosa, com “uso de extrema violência”, o arguido “sufocou a vítima e esta acabou por falecer, por asfixia”.
Segundo a acusação, o homem, de 54 anos, violou a sogra em janeiro deste ano, na freguesia de São Jorge, no concelho de Santana.
“Aconteceu. Naquele dia estava bêbado e a pessoa quando bebe não sabe o que faz"
Durante o julgamento, o arguido acabou por confessar os atos. Alegou que estava embriagado e que isso o levou a violar a sogra, acabando por a matar.
O tribunal considerou que o crime de violação praticado pelo agricultor, um viúvo com historial de alcoolismo, tem “uma dupla agravante em face da lei”: o facto de a idosa ser sua sogra e por ter resultado na morte da vítima.
O facto de estar sob a influência do álcool em pouco ou nada atenua a gravidade do ato”, sublinhou a juíza, argumentando que neste tipo de crimes há uma “necessidade elevada de prevenção geral, porque a população está cada vez mais envelhecida, muitos idosos vivem sozinhos e precisam ser protegidos e sentir-se seguros”.
Isto é repugnante. Não se viola ninguém […]. O senhor tem de ser castigado à face da lei”, realçou a juíza, instando o arguido, que tem “evidentes limitações socioculturais”, a aproveitar o tempo na prisão para aprender também a ler e a escrever.
O homem vai aguardar em prisão preventiva o trânsito em julgado da sentença.