Doze anos de prisão por violar e matar sogra de 88 anos - TVI

Doze anos de prisão por violar e matar sogra de 88 anos

Justiça (iStockphoto)

"Quando não bebo sou uma pessoa boa”, foi uma das expressões ditas pelo agricultor perante o coletivo de juizes, que agora o condenou a doze anos de prisão. Tribunal deu como "provado tudo o que estava na acusação"

Sentença lida, o Tribunal do Funchal, na Madeira, condenou esta quinta-feira a doze anos de prisão um agricultor de 54 anos, por violação agravada e morte da sogra, uma idosa de 88 anos.

A juíza presidente do coletivo explicou que o tribunal se baseou no facto de o arguido ter “admitido” a prática do crime, na audição das três testemunhas arroladas e nas provas documental e pericial.

Ficou provado tudo o que estava na acusação”, afirmou Teresa Miranda.

Segundo a juíza, na sequência da violação da idosa, com “uso de extrema violência”, o arguido “sufocou a vítima e esta acabou por falecer, por asfixia”.

Segundo a acusação, o homem, de 54 anos, violou a sogra em janeiro deste ano, na freguesia de São Jorge, no concelho de Santana.

“Aconteceu. Naquele dia estava bêbado e a pessoa quando bebe não sabe o que faz" 

Durante o julgamento, o arguido acabou por confessar os atos. Alegou que estava embriagado e que isso o levou a violar a sogra, acabando por a matar. 

O tribunal considerou que o crime de violação praticado pelo agricultor, um viúvo com historial de alcoolismo, tem “uma dupla agravante em face da lei”: o facto de a idosa ser sua sogra e por ter resultado na morte da vítima.

O facto de estar sob a influência do álcool em pouco ou nada atenua a gravidade do ato”, sublinhou a juíza, argumentando que neste tipo de crimes há uma “necessidade elevada de prevenção geral, porque a população está cada vez mais envelhecida, muitos idosos vivem sozinhos e precisam ser protegidos e sentir-se seguros”.

Isto é repugnante. Não se viola ninguém […]. O senhor tem de ser castigado à face da lei”, realçou a juíza, instando o arguido, que tem “evidentes limitações socioculturais”, a aproveitar o tempo na prisão para aprender também a ler e a escrever.

O homem vai aguardar em prisão preventiva o trânsito em julgado da sentença.

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