Pena suspensa para homem acusado de violar e agredir ex-companheira - TVI

Pena suspensa para homem acusado de violar e agredir ex-companheira

  • .
  • JGR
  • 26 mar 2021, 17:53
GNR

O homem foi condenado a três anos e três meses de prisão, por um crime de violação, e três anos, por um crime de violência doméstica

O Tribunal de Aveiro condenou esta sexta-feira a quatro anos de prisão com pena suspensa um homem, de 42 anos, por ter violado e agredido uma ex-companheira, em Ílhavo.

Durante a leitura do acórdão, a juíza referiu que o Tribunal deu como provado que o arguido violou a ofendida depois de, na mesma noite, ter mantido uma relação sexual consentida com ela.

O homem foi condenado a três anos e três meses de prisão, por um crime de violação, e três anos, por um crime de violência doméstica.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos, com a condição de o arguido pagar à ofendida oito mil euros de indemnização.

O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo período de três anos.

Após a leitura do acórdão, a juíza dirigiu-se ao arguido dizendo-lhe que o tribunal decidiu suspender a execução desta pena, porque o mesmo não tinha antecedentes criminais à data dos factos, mas referiu que se trata de um “juízo de prognose arriscado”.

O senhor não reconheceu os factos, não mostrou arrependimento, não mostrou qualquer atitude de reparação dos danos causados à vítima e, portanto, tudo isso não aconselharia a suspensão da execução da pena”, disse a magistrada.

A juíza advertiu, no entanto, o arguido de que poderá ter de cumprir os quatro anos de prisão se não pagar a indemnização à ofendida no prazo de cinco anos.

Os factos ocorreram no dia 24 de abril de 2019, na Gafanha da Nazaré, em Ílhavo, no distrito de Aveiro.

Poucos dias depois, a Polícia Judiciária (PJ) anunciou a sua detenção, adiantando que o arguido conseguiu introduzir-se em casa da vítima, agrediu-a e sujeitou-a a práticas sexuais sob constrangimento físico”.

A PJ referiu ainda que estes factos foram o corolário de vários episódios de perseguição por parte do suspeito à vítima, após terminarem o relacionamento, em virtude dos maus tratos físicos e psíquicos.

Continue a ler esta notícia