Obrigou irmã de 14 anos a fazer sexo em troca de 100 euros - TVI

Obrigou irmã de 14 anos a fazer sexo em troca de 100 euros

Justiça (arquivo)

O tribunal deu como provado que a jovem, à data de 16 anos, praticou um crime de lenocínio de menores

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O Tribunal de Vara Mista do Funchal condenou esta quinta-feira um reformado e uma mulher de 20 anos a penas suspensas de prisão de dois e um ano, respetivamente, pela prática dos crimes de recurso à prostituição agravado de uma menor e lenocínio.

No despacho de pronúncia era imputado ao arguido, um homem de 62 anos, a prática de um crime de violação e dois crimes de recurso à prostituição de menores.

A outra arguida, irmã da menor, respondeu, como cúmplice, pelo crime de violação e por outro crime de lenocínio de menores.

A decisão instrutória sustentou que os dois arguidos se conheceram na rede social «Hi5» e combinaram «manter relações sexuais» a troco de dinheiro. Num dos encontros acordaram que a jovem «aliciaria a sua irmã», na altura com 14 anos e agora com 18, para manter relações sexuais com o homem.

Os três deslocaram-se a um apartamento na cidade do Funchal, onde a arguida, perante a recusa da irmã, «levou-a para o quarto e trancou-a lá dentro com o arguido, impedindo-a, assim, de fugir». No local terá ocorrido a violação e o arguido entregou depois à vítima 100 euros.

O coletivo presidido pelo juiz, Filipe Câmara, não deu como provado que os arguidos se tenham conhecido através de uma rede social, mas concluiu que a arguida «pressionou a irmã para manter relações sexuais, sexo oral», com o homem «mediante o pagamento de 100 euros».

A vítima recusou depor em julgamento e o tribunal considerou que o objetivo do arguido «foi satisfazer os seus instintos libidinosos apesar de conhecer a idade da menor», mas não deu como provado que tenha existido «recurso à força».

Por esta razão condenou-o pelo «crime de recurso à prostituição agravado» a uma pena de dois anos, suspensa e condicionada ainda ao pagamento de três mil euros à fundação Cecília Zino, em atividade na Madeira.

Quanto à outra arguida, irmã da menor, foi-lhe aplicada a pena de um ano de prisão, também suspensa, pelo crime de lenocínio de menores, «com regime de prova» visando ser apoiada, visto que à altura dos factos tinha 16 anos.

O magistrado referiu que «o relatório da vida pessoal da arguida e da irmã» permite perceber como acabaram ficando expostas a este tipo de situação e determinou ainda a «não transcrição da sentença para efeitos de trabalho».

Dirigindo-se ao arguido de 62 anos, Filipe Câmara disse: «Há idade para tudo», relata a Lusa.
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