Polícia condenado por violar menor pede absolvição - TVI

Polícia condenado por violar menor pede absolvição

Violação é crime público

Agende da PSP de Espinho foi condenado a seis anos de prisão no tribunal da Feira

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A defesa do agente da PSP de Espinho condenado a seis anos de prisão no tribunal da Feira por violar uma rapariga de 15 anos, sua vizinha, recorreu para a Relação do Porto a pedir a absolvição do arguido.

No recurso, o defensor do agente diz que toda a prova produzida durante o julgamento resulta dos depoimentos da suposta vítima que, segundo o mesmo, «não são credíveis».

Por isso, pede aos juízes desembargadores para procederem à leitura das declarações da rapariga durante o inquérito e as confronte com as que prestou para memória futura, de forma a comprovar a existência de «divergências e contradições».

O agente da PSP foi condenado no passado mês de janeiro pelo Tribunal de Santa Maria da Feira a seis anos de prisão por um crime de violação agravado e a pagar uma indemnização de 20 mil euros aos pais da menor.

Segundo a acusação, a menor terá sido violada em 2012, na sua casa, situada ao lado da residência do alegado agressor, em Santa Maria da Feira.

A rapariga acabou por contar o que se passou à mãe, que apresentou logo queixa na PSP.

A defesa do agente considera «inverosímil» que o arguido saísse do serviço para se deslocar à residência da ofendida e praticar os atos que lhe são imputados e depois regressasse à esquadra para trabalhar, cumprindo vários serviços de expediente e percorrendo nestes trajetos 46 quilómetros.

Durante o julgamento, a defesa do polícia pediu que fossem tomadas declarações à ofendida, mas o coletivo de juízes indeferiu o requerimento, alegando que esta já prestou declarações para memória futura e que, dado o seu estado psicológico, tal audição seria «desaconselhável e inútil».

Igualmente, foram indeferidos outros requerimentos da defesa para a produção de provas periciais, nomeadamente ao perfil psicológico da menor, por serem «inúteis e dilatórias».

O agente, que se encontra suspenso de funções até ao trânsito em julgado da decisão, quando a sentença se torna definitiva, não sendo possível apresentar mais recursos, foi distinguido em 2007 com a medalha de cobre de comportamento exemplar, referente a oito anos de serviço sem punições.
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