O Tribunal da Relação do Porto decidiu manter a pena suspensa para os homens que violaram uma jovem inconsciente em novembro de 2016. O acórdão fala em "sedução mútua" e "ilicitude não elevada".
O Ministério Público pediu pena efetiva para os dois homens que abusaram sexualmente de uma mulher de 26 anos numa discoteca em Gaia, mas a Relação recusou.
Os arguidos foram condenados a uma pena suspensa de quatro anos e seis meses em primeira instância por um crime de abuso sexual de pessoa incapaz.
O Ministério Público recorreu desta decisão e agora a Relação manteve.
Tribunal invoca "sedução mútua" e "mediana ilicitude" e destaca ainda que a jovem não sofreu danos físicos nem psicológicos e que não houve violência na consumação dos atos.
À altura dos factos, a jovem estava inconsciente devido a um elevado estado de embriaguez.
Foi levada para a casa de banho do bar por um dos arguidos por estar maldisposta. Depois de vomitar, e percebendo que a jovem estava inconsciente, o empregado do bar despiu-a e consumou o ato sexual.
O porteiro do estabelecimento apareceu, entretanto, na casa de banho e repetiu os mesmos atos, sempre com a vítima inconsciente.
Os factos foram confirmados através da troca de mensagens entre ambos os agressores.