Agressor proibido de entrar no município onde reside a ex-companheira - TVI

Agressor proibido de entrar no município onde reside a ex-companheira

  • CM
  • 29 mar 2017, 16:45
Justiça (iStockphoto)

Homem de 50 anos violou uma ordem de restrição imposta pelo tribunal que o impedia de contactar a ex-companheira, ao persegui-la e agredi-la. Tribunal de Coimbra decidiu proibi-lo de entrar na Figueira da Foz

Um homem indiciado por crimes de violência doméstica foi proibido, por ordem judicial, nesta quarta-feira, de entrar no município da Figueira da Foz, onde reside a vítima, disse fonte da PSP.

O homem, na casa dos 50 anos, também residente naquela cidade do distrito de Coimbra, foi detido na terça-feira por elementos da esquadra de investigação criminal da PSP da Figueira da Foz, depois de alegadamente ter violado uma ordem de restrição imposta pelo tribunal, que o impedia de contactar a vítima.

O homem terá perseguido e agredido a ex-companheira, violando aquela e outras restrições.

O detido foi hoje presente a tribunal, em Coimbra, tendo-lhe sido aplicada a proibição de entrar na área do município da Figueira da Foz, por um período de seis meses, disse a mesma fonte.

Segundo a fonte da PSP, o homem, suspeito de dois crimes de violência doméstica e um de roubo, irá passar a residir em casa de um familiar, numa cidade do distrito de Lisboa, estando ainda obrigado a apresentações semanais às autoridades.

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