Apanha três anos de pena suspensa após bater na mulher durante oito anos - TVI

Apanha três anos de pena suspensa após bater na mulher durante oito anos

  • 13 jun 2017, 15:41
Violência doméstica

Tribunal de Braga condenou feirante por violência doméstica. Chegou mesmo a encostar pistola ao peito da vítima. Juíza considerou que "ameaça de prisão" deverá ser suficiente para o "desmotivar"

O Tribunal de Braga condenou a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem acusado de violência doméstica, por durante oito anos ter agredido física e verbalmente a companheira, agressões que se mantiveram mesmo depois do divórcio.

Na sentença, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal refere que o arguido, de 47 anos, agredia física e verbalmente a mulher.

Após o divórcio, registado em dezembro de 2010, as agressões continuaram. Agravadas por ameaças de morte, tendo mesmo o arguido encostado uma pistola ao peito da vítima.

Fotos íntimas

A sentença refere que o arguido não se conformou com o facto de a ex-companheira ter assumido um novo relacionamento amoroso.

Chegou mesmo a ameaçá-la de que lhe tirava a filha de ambos e que divulgaria fotos íntimas de ambos.

O tribunal deu como provado que os comportamentos agressivos do arguido se mantiveram mesmo depois de lhe ter sido aplicada, como medida de coação, a proibição de contactar ou se aproximar da vítima.

O arguido ligava diariamente para a ex-mulher e passava também diariamente no seu local de trabalho, sempre com ameaças e insultos.

Para o tribunal, o arguido agiu com o propósito concretizado de deixar a vítima "num clima de constrangimento e terror permanentes, impedindo-a de reger livremente a sua vida".

Programas de prevenção

O arguido, feirante de profissão, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, mas sujeito a regime de prova.

Na sentença, a juíza sublinha que, apesar de serem "elevadas" as exigências de prevenção especial, a "ameaça de prisão" deverá ser suficiente para "desmotivar" o arguido da prática de novos ilícitos.

O arguido fica proibido de contactar "por qualquer meio" a ex-companheira e de usar armas e terá ainda de frequentar programas específicos de prevenção de violência doméstica.

Foi ainda condenado a pagar uma indemnização de três mil à vítima, por danos não patrimoniais.

O arguido já tinha sido condenado a sete meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de sequestro, praticado em 1999.

Continue a ler esta notícia